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Fórum de Carreira do CNJ: Fenajufe encaminha justificativa de alteração da Lei 11.416/2006 ao subgrupo 2

Dados técnicos servirão como base das discussões dos temas que serão abordados; nova reunião do subgrupo está marcada para esta terça-feira (30)

Dando seguimento aos estudos técnicos para subsidiar as discussões no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU), do Conselho Nacional de Justiça, a Fenajufe encaminhou proposta de alteração da lei 11.416/2006 ao subgrupo 2 que trata do desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT).

O material elaborado pela assessora técnica da Federação e do Sisejufe, Vera Miranda, apresenta justificativa das alterações propostas pela Fenajufe que englobam modificação dos artigos 10, 14, 15 e 17 da Lei 11.416/2006 e propõem a inclusão de um artigo à norma legal. O documento servirá para aprofundar o debate em torno do tema que norteia o subgrupo.

Também foram apresentados pareceres construídos pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) referentes aos temas do subgrupo 1 correlatos aos temas do subgrupo 2, que interferem diretamente no debate da formação e desenvolvimento voltados para as áreas de atuação, na intenção de auxiliar o subgrupo nos debates, esclarecendo juridicamente o proposto pela Federação.

Como ponto central da justificativa, a Fenajufe destaca que ao longo de quase duas décadas, vem formulando uma proposta de organização e funcionamento de uma política de desenvolvimento, constituída por um Programa Permanente de Formação, Capacitação e Treinamento nas áreas de atividade existentes na carreira.

Em destaque, a preocupação que esse programa de desenvolvimento não se encerre apenas na formulação e aplicação de políticas de aperfeiçoamento das competências para o trabalho diário, mas que vise o desenvolvimento humanístico na prestação de serviços.

Neste sentido, a Fenajufe defende que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) passem a permear todas as políticas de desenvolvimento da carreira e da prestação de serviço, principalmente os seguintes:

  • ODS 5 – Igualdade de Gênero;
  • ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico;
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades;
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

Entre outros pontos, o documento da Fenajufe pontua que a reestruturação do art. 10 da Lei 11.416/06 apresenta um dos principais elementos estruturantes de uma carreira realmente valorizada, um plano de desenvolvimento vinculado às diretrizes institucionais e que propicie qualificação e capacitação profissional para todos servidores e servidoras, independentemente do seu cargo, área de atividade ou local de trabalho de todo o país.

Sobre as linhas de capacitação, as propostas de atualização sugeridas foram formuladas e debatidas com a categoria nestas duas últimas décadas, o que não veda o diálogo e a construção coletiva com as diversas visões apresentadas no Fórum de Carreiras, com exceção apenas para propostas que considerarmos excludentes ou nocivas aos servidores e servidoras.

Programa de Avaliação de desempenho

A proposta de atualização do processo de gestão de desempenho, sugerida pela Fenajufe, foca sua atuação na melhoria das características dos indicadores de desempenho, para que sejam objetivos e que a aplicação destes seja objeto de pactuação prévia entre servidores e chefias via um plano de trabalho, resultando em melhorias na política de desenvolvimento, melhorias de condições de trabalho, de acompanhamento da saúde do servidor e da servidora e dos impactos oriundos da carga de trabalho ou das condições deste, além de incentivar o autodesenvolvimento dos servidores e por fim, avaliar o desempenho no alcance das metas.

Adicional de Qualificação

Aqui as principais alterações nos artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, tratando da percepção dos Adicionais de Qualificação (AQ e AQT) visam garantir o melhor aproveitamento desta ferramenta da carreira para a valorização dos servidores ao mesmo tempo em que incentiva os ocupantes dos cargos da carreira a ampliar ainda mais seus conhecimentos para aplicação nas áreas de interesse e de atuação do poder judiciário, dentro das atribuições e competências do seu cargo e das atividades desenvolvidas no órgão.

Quanto a estrutura de alterações, a Federação propõe as seguintes melhorias

1.           Aumento dos percentuais de AQ e AQT:

2.           Acumulação dos percentuais até 30% nos termos já utilizado por outras carreiras, tais como TCU e Senado;

3.           Aplicação dos percentuais sobre o maior valor de vencimento básico da carreira (C-13 do cargo de analista)

4.           incorporação dos percentuais de AQT aos proventos de aposentadoria;

5.           Apresentação de mais de um título ou certificado, desde que não seja apresentado para acesso ao cargo, exceção para os títulos de mestrado e doutorado;

6.           Utilização de certificados de especialização não apresentados para percepção de AQ, para acesso aos percentuais de mestrado e doutorado.

A proposta de alteração da lei prevê, ainda, a criação de uma Escola Nacional De Qualificação e Desenvolvimento do Quadro de Servidores do Poder Judiciário da União, nos termos de regulamentação complementar.

O objetivo é garantir na lei a sua existência, de forma permanente e com investimento orçamentário necessário, a partir das iniciativas que já foram criadas e que podem ser fortalecidas, expandidas e atualizadas.

A Fenajufe reafirma que o detalhamento destas alterações apresentadas está também nas atualizações propostas para o Anexo I da Portarias Conjunta nº 01/2007, já encaminhadas ao subgrupo e ao Fórum de Carreiras do CNJ.

O subgrupo 2 se reunirá nesta terça-feira (30) e a expectativa é que os pontos apresentados pela Fenajufe na justificativa sejam discutidos.

Conheça o inteiro teor da justificativa AQUI

Fonte: Fenajufe

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