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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF suspende não absorção dos quintos e encaminha consulta ao TCU

Em que pese o Conselho da Justiça Federal, na sessão do dia 24/06, ter decidido favoravelmente ao pedido dos servidores, determinando o restabelecimento do valor da VPNI de quintos, de 1998 a 2001 (absorvido pela primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023), e o pagamento dos valores retroativos a fevereiro de 2023, no dia 3/7/2024 o Ministo Og Fernandes decidiu formular consulta ao Tribunal de Contas da União sobre a matéria.

No despacho do Ministo Og Fernandes, foi determinado, ainda, que as unidades da Justiça Federal aguardem o pronunciamento do TCU para darem início ao cumprimento da decisão do CJF, inclusive quanto ao restabelecimento da parcela, o que frustrou as expectativas da categoria.

O sindicato fará intervenção com pedido liminar de reconsideração no novo processo do CJF.

Segundo decidiu o STF no MS 39.264 para o ATS dos magistrados, o CJF não deveria se submeter a consultas ao TCU, pois a competência fiscalizatória seria do CNJ e não da Corte de Contas. A entidade também atuará no TCU para evitar que mais essa conquista seja comprometida por interpretações que não condizem com a lei aprovada, que reverteu qualquer compensação com o reajuste.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

 

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