Foi publicada no dia 1º de fevereiro a Portaria CJF nº 59, alterando a Portaria nº 734/2022, que fixa o valor mensal do auxílio-saúde no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, porém, sem concessão de reajuste no valor do benefício, que permanece em R$ 579,39. A expectativa era que o valor fosse elevado para R$ 782,00 para toda categoria, conforme sinalizado à Fenajufe pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa, em setembro de 2023 (leia aqui). Na ocasião, o CJF chegou a autorizar uma suplementação orçamentária considerando o valor de R$ 782,79 para toda a Justiça Federal para os meses de setembro a dezembro, mas não houve reajuste nem para esse período. E agora, com a Portaria 59, o CJF apenas deu início à implementação do acréscimo de 35,10% no auxílio-saúde para servidores acima de 50 anos, servidores e dependentes com deficiência ou doença grave, cumprindo parcialmente a Resolução 500 (CNJ).
Na Resolução 844 de dezembro de 2023, a Presidente do CJF indicava haver espaço orçamentário para implementação do piso mínimo para a magistratura e do acréscimo de 50% aos valores do Auxílio-Saúde de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência, acometidos por doença grave, ou acima dos 50 anos de idade.
No acréscimo percentual de 50%, a implementação seria realizada de forma paulatina, projetando-se um acréscimo momentâneo de 35,10%, até que seja efetivamente verificado o percentual determinado pela Resolução CNJ nº 500/2023.
Segundo a Resolução 500, do CNJ, os tribunais teriam até o final de 2024 para promover a recomposição orçamentária necessária à implementação dos 50%, o que foi antecipado pelo CJF para valer a partir de janeiro de 2024, porém no percentual de apenas 35,1058872%, já que não haveria orçamento suficiente para a implementação do percentual total.
Outra modificação trazida pela Resolução 500 foi o reembolso de medicamentos e serviços laboratoriais e hospitalares não custeados pelo respectivo plano de saúde. Contudo, na Sessão que aprovou a Resolução 844, editada para adequar a Resolução CJF nº 02/2008 à Res-CNJ nº 500/2023, o CJF decidiu protelar a implementação nesse ponto, aduzindo que dependeria de maiores estudos em razão do impacto administrativo.
Logo após a publicação da Portaria nº 59/2024, o Conselho expediu Nota Técnica nº 3/2024, orientando as unidades técnicas sobre como promover o cálculo do acréscimo e do valor máximo a ser ressarcido. De acordo com as orientações constantes da Nota Técnica, o acréscimo de 35,1058872%, para aqueles servidores e magistrados que preenchem alguma das condições previstas na Portaria 59/2024 será efetuado ao Grupo Familiar, e não de forma individualizada a cada integrante.
Assim, por exemplo, para um servidor com mais de 50 anos, com 3 dependentes, o valor normal do auxílio corresponderia a R$ 2.317,56 (4×579,39), valor sobre o qual será aplicado o acréscimo de 35,1058872%, passando a corresponder a R$ 3.131,16.
Cabe observar que o acréscimo de 35,1058872% não se sujeita ao teto de 10% do subsídio do juiz substituto, mas essa limitação é aplicada no momento de se realizar o cálculo do valor sobre o qual o acréscimo incidirá.
Sisejufe cobra isonomia com reajuste para todos os servidores e implementação do piso mínimo
O Sisejufe encaminhará ao CJF requerimento administrativo para que o auxílio-saúde seja reajustado para toda a categoria. Vale lembrar que todos os servidores são impactados pelo aumento anual nos planos de saúde e a não recomposição do benefício prejudica a parcela não contemplada pelo acréscimo. O sindicato entende que é necessário uma solução imediata para que a isonomia não seja quebrada.
Na mesma linha, o sindicato já está atuando no Conselho Nacional de Justiça para que seja fixado o piso mínimo de 8% do valor do subsídio do magistrado. O CNJ, atendendo a um pedido da magistratura, alterou o § 3º, do art. 5º, da sua Resolução 294, e concedeu aos magistrados o piso mínimo de 8% do valor do subsídio do magistrado titular.
Para os servidores, porém, permaneceu inalterado o § 2º, do mesmo artigo, que prevê apenas o limite máximo de 10% do valor do subsídio de juiz substituto, sem indicação de nenhum valor mínimo a ser considerado.
Em razão disso, o Sisejufe encaminhou o Pedido de Providências nº0002523-09.2023.2.00.0000 reclamando que o CNJ determine a adoção do mesmo piso mínimo de 8% também no caso dos servidores. O processo atualmente está em fase de informações pelos Tribunais.
Embora as alterações promovidas pelo CNJ através da Resolução 500, agora parcialmente implementadas pelo CJF, beneficiem tanto magistrados quanto servidores com deficiência ou doença grave (ou dependentes nessas condições) ou com idade superior a 50 anos, a adoção de piso mínimo apenas para magistrados (Res.CNJ 495/2023) não se justifica, sendo que a sua implementação certamente consumiu grande parte do orçamento destinado à assistência à saúde, impedindo o reajuste de servidores com idade inferior a 50 anos.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe