Em dezembro de 2023, o Sisejufe oficiou os Tribunais para que procedessem ao imediato restabelecimento dos quintos indevidamente absorvidos em desfavor da categoria, bem como para que fossem pagos os retroativos e obstadas novas absorções. O pedido possui amparo na rejeição do Veto Parcial nº 25 pelo Congresso Nacional, que afastou da VPNI de quintos qualquer compensação com os reajustes das tabelas remuneratórias da Lei nº 11.416/2006, a exemplo do recentemente ocorrido em fevereiro de 2023 pela Lei nº 14.523/2023.
No entanto, o sindicato tomou conhecimento de entendimento exarado no processo administrativo inaugurado por meio de seu ofício que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região pretende aguardar a deliberação do Conselho da Justiça Federal para realizar o restabelecimento da VPNI de quintos/décimos e efetuar o pagamento dos retroativos, já que parte da verba foi consumida pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, em fevereiro de 2023.
Nesse contexto, o Sisejufe peticionou no processo e juntou despacho prolatado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas, que assegurou o restabelecimento da VPNI de quintos e impediu qualquer absorção em fevereiro do ano corrente, fazendo referência a despacho do Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal.
Conforme destaca a Presidente do sindicato, Lucena Pacheco, “não há motivo para aguardar o cumprimento de uma obrigação decorrente de texto legal, ainda que reste pendente a deliberação do CJF quanto à forma como ocorrerá o adimplemento dos passivos pelos órgãos da Justiça Federal”.
O Sisejufe permanecerá atuando em favor da categoria para assegurar a concretização de direito conquistado a duras penas e após anos de mobilização da força sindical.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe