Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou a Campanha de Vacinação contra a Influenza/Gripe – 2021, destinada a servidores, magistrados, estagiários e terceirizados que estejam em trabalho remoto ou presencial, lotados nas ruas Acre, Visconde de Inhaúma e Dom Gerardo, e no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF).
A Campanha se estenderá até o dia 23 de junho, com horário de atendimento sempre das 11h às 16h (de segunda a sexta-feira). A empresa contratada, via processo licitatório, será responsável pela aplicação das vacinas e haverá dois postos de vacinação no prédio-sede do TRF2 (Rua Acre, 80), ambos no hall do Auditório do 3º andar.
Servidores, dependentes, terceirizados, estagiários e magistrados do Tribunal e do CCJF podem se vacinar até o dia 23 de junho.
DEPENDENTES DOS SERVIDORES – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Neste ano, por iniciativa da empresa Imunizar Vacinas – contratada via processo licitatório para realizar a aplicação das vacinas da gripe durante a Campanha promovida pelo TRF2 para seu público-interno -, será possível estender a vacinação para os dependentes dos servidores, dos estagiários e dos terceirizados do Tribunal e do CCJF.
Para esse grupo, a empresa disponibilizou a vacina pelo mesmo custo da licitação, ou seja, R$ 50,00 (cinquenta reais) por dependente.
Cabe esclarecer que a iniciativa, gerida exclusivamente pela empresa, não se confunde com a execução contratual desenvolvida pelo TRF2, ou seja, são iniciativas paralelas.
O período de vacinação dos dependentes é o mesmo da Campanha de Vacinação do TRF2, sendo até 23 de junho, no horário das 11h às 16h (de segunda a sexta-feira), além de sua aplicação ocorrer também nos dois postos que serão montados no hall do Auditório do 3º andar (prédio-sede).
De acordo com a empresa contratada, caso haja interesse em vacinar o(s) dependente(s), não há necessidade de comprovar o grau de dependência, basta seguir os procedimentos indicados neste link.
Atenção: o comparecimento ao prédio-sede do TRF2 do(s) dependente(s) deve ser, preferencialmente, no mesmo dia em que o servidor, estagiário e terceirizado serão vacinados (considerando a tabela com a ordem alfabética já informada), das 11h às 16h, lembrando que a vacinação do(s) dependente(s) será liberada sempre 1 (um) dia após o pagamento. O(s) nome(s) do(s) dependente(s) estará(ão) disponível(eis) em lista da empresa no momento da vacinação.
VACINA CONTRA A INFLUENZA/GRIPE x COVID-19: DÚVIDAS
É possível ser vacinado contra COVID-19 e Influenza no mesmo dia ou na mesma semana?
Reposta: NÃO! A Campanha de Vacinação contra a Covid-19 na rede pública ocorre ao mesmo tempo que a Campanha de Vacinação contra a Influenza do TRF2. Porém, o Ministério da Saúde não recomenda a administração simultânea e preconiza que seja respeitado o intervalo mínimo de 14 (quatorze) dias entre as aplicações.