O Sisejufe suspenderá o expediente entre os dias 26 de março e 4 de abril e informa que todo contato de urgência deverá ser feito pelo e-mail contato@sisejufe.org.br .
A decisão atende ao Decreto 48644 do município do Rio de Janeiro que instituiu medidas emergenciais de caráter excepcional e temporário, restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A diretoria do sindicato também leva em conta o disposto na Lei nº 9224 do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu excepcionalmente como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, bem como antecipou os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março de 2021.
TRE-RJ
Seguindo as orientações das autoridades dos municípios do Rio e Niterói (Decreto 13.954) e do governo do Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) também suspendeu o expediente em toda a regional. O aviso do TRE-RJ (nº12/2021) esclarece que os prazos processuais que porventura venceriam nesse período, ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte, conforme disposto no art. 7º, caput e § 2º, da Resolução TSE 23.478/2016, que estabelece as diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil –, no âmbito da Justiça Eleitoral. (Veja aqui o aviso do TRE)
TRF2 e SJRJ
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) também decidiram pela suspensão do expediente até o dia 4 de abril, publicada na Portaria nº122. A suspensão se aplica às atividades presenciais e remotas, ressalvada a realização de serviços essenciais. (clique neste link para ler o documento).
TRT1
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) segue a mesma determinação dos demais tribunais, suspendendo os expedientes interno e externo durante o “superferiado” de dez dias. Ficam suspensos os prazos processuais no período entre 26/3 e 4/4. A decisão do Regional fluminense, que reflete nas atividades presenciais e remotas do órgão, segue a Lei estadual nº 9.224 (de 24 de março de 2021) que institui os feriados já citados nos parágrafos anteriores. (acesse aqui o Ato do TRT1)