Mais de 100 oficiais de justiça de todo o estado do Rio de Janeiro atenderam ao chamado da direção do Sisejufe para reunião por videoconferência, nesta segunda-feira (15/03). A convocação, em caráter de urgência, teve por objetivo discutir o texto da Portaria nº JFRJ-PGD-2021/00007 da Direção do Foro da SJRJ, que trata da atividade de cumprimento de mandados. Foi revogada a anterior Portaria JFRJ-PGD-2020/00042, que atendia aos interesses de proteção da integridade dos oficiais de justiça em meio à pandemia e foi construída coletivamente com a administração ao longo do ano de 2020. Desta vez, o documento foi publicado sem que os oficiais, e nem mesmo o sindicato, pudessem opinar sobre o teor das mudanças.
A diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenassojaf, Mariana Liria, fez um histórico de todo o processo de negociação com a direção do Foro, durante a pandemia, ressaltando que foi possível manter considerável produtividade no trabalho remoto até o presente momento. Ela lembrou que em todas as portarias anteriores, desde a PGD 08/2020, o sindicato foi ouvido pela direção do Foro e demais setores envolvidos.
A dirigente sindical comentou a manifestação TRF2-MFT-2020/00001, de 28/09/2020, em que a Corregedoria do TRF2 fez duras críticas à produtividade dos oficiais, porém utilizando como referência a produtividade nos meses de março a agosto do ano de 2020, quando o segmento teve suas distribuições drasticamente reduzidas. O Sisejufe rebateu os dados e esclareceu, à época, as divergências, através de manifestação em processo administrativo (veja aqui o documento, apresentado no JFRJ-ADM-2020/00255 em dezembro de 2020).
Já em janeiro desse ano, o segmento mais uma vez foi surpreendido com a publicação do despacho nº TRF2-DES-2021/01274, também da Corregedoria, que atacou a Portaria 42/2020, determinando adequação e supressão de diversos dispositivos. Nesse momento, restou mais claro para a direção do Sindicato o descontentamento daquele órgão com o serviço de cumprimento de mandados e que viria a perda de avanços conquistados à custa de muita organização no último período. Tendo sido instados pela Administração na Primeira Instância a contribuírem com dados e proposições que dialogassem com as determinações do Tribunal, os dirigentes do Sisejufe seguiram levando as posições dos oficiais de justiça nessa esfera, em reuniões que vinham sendo bastante produtivas.
Nesse sentido, a diretora disse, ainda, que uma proposta de regulamento das centrais, com texto de consenso que havia sido debatido com a CCOM e com a SAJ, já estava em fase de revisão quando foram surpreendidos pela nova portaria. O texto trazido pelo Sindicato, e que veio a ser harmonizado com a proposta da Administração, é fruto de imenso acúmulo de debate entre os oficiais de justiça no evento promovido pelo NOJAF em julho de 2020 – Planejamento Estratégico no Cumprimento de Ordens Judiciais –, que reuniu 21 oficiais de justiça da Capital e das Subseções em nove grupos de trabalho com os mais variados temas, tais como Segurança, Rotinas de Trabalho e Normativa.
A diretora do Sisejufe pontuou, ainda, que recebeu, em janeiro, pedido da Coordenadoria de Controle de Mandados (CCOM), por email, para que o sindicato produzisse as estatísticas do oficialato fluminense. “Como já havia sido iniciado meses antes, passamos a entregar as estatísticas, trazendo à baila uma amostragem mais abrangente, especialmente desde que o acervo de mandados represados nos foi distribuído. No dia 1º de março, destacamos no memorando JFRJ-MEM-2021/01945 que em 2020 houve o cumprimento do equivalente a 47% do montante de um ano atribulado. O que se tem hoje como passivo são o equivalente a cerca de dois meses de mandados acumulado de um ano normal. Ou seja, estamos conseguindo com muito esforço um aproveitamento razoável no meio remoto e entendemos que isso deve, sim, ser considerado nos espaços adequados”, destacou. Veja aqui a estatística comparativa entre 2019 e 2020.
A avaliação da equipe foi a de que a Correição realizada de outubro a novembro de 2020 na Sede Administrativa, englobando a central de mandados cíveis da capital, trouxe a lume dificuldades de gestão e um déficit já crônico no controle de prazos, constituindo-se em fator enfim determinante para a edição das recentes Portarias.
A diretora Eliene Valadão compartilhou com os oficiais, na reunião, o mencionado relatório, detalhando ponto a ponto as questões apontadas pela equipe da correição. Destacou que alguns problemas levantados na correição em 2018 restaram sem solução até a de 2020, notoriamente a falta de um controle eficaz dos prazos para cumprimento das ordens. “O que estamos vivenciando agora sem dúvida é fruto de um problema de falta de controle antigo”, disse.
Ganhou relevo também a determinação da Corregedoria de se solucionar os mandados vencidos antes do início da pandemia. Nesse sentido o Sisejufe, desde 07/03/2020, vem fazendo um esforço para levantar esse acervo e oferecer suporte aos oficiais de justiça para o seu cumprimento, sempre com foco no meio remoto.
Análise das novas Portarias
O diretor do Sisejufe Licius Coelho avalia que a nova portaria não surgiu do nada. “Ela é produto de um histórico que no nosso ponto de vista era um profundo ‘descontrole da área de controle’ de mandados. Não existia uma gestão que superasse os problemas, que vinham se avolumando há pelo menos dois anos. A gente percebia isso, mas só mais recentemente teve contato com documentos que apontam claramente isso. A gota d’água foi essa portaria que saiu na sexta-feira, que é uma espécie de intervenção da corregedoria diante da inércia na superação de problemas no controle de mandados”, observou.
Licius analisou ponto a ponto a nova portaria e disse que a informação central é que eles fazem distinção clara do que é remoto e o que é presencial. No § 3º do artigo 1º, por exemplo, o texto aponta para o fim do trabalho exclusivamente remoto. “A gente teve um alargamento do cumprimento dos mandados presenciais. No caso, se não conseguir cumprir, deverá cumprir presencialmente e, se for do grupo de risco, redistribuir. Há uma mudança de rumo que, no nosso ponto de vista, veio da Corregedoria. Temos que cobrar da administração que reveja o alargamento dos mandados presenciais num momento de agravamento da pandemia”, completa Licius.
Caminhos jurídicos
A assessora jurídica do Sisejufe, Araceli Rodrigues, apontou as possibilidades diante do cenário apresentado. A primeira opção é a negociação administrativa com envio de requerimento para que se façam as alterações dos dispositivos; a segunda opção seria decretar uma greve sanitária, na qual os servidores trabalhariam cumprindo mandado remotamente, mas preservando a saúde, sem acatar a exigência de trabalhar no presencial. Essa alternativa, no entanto, precisaria ser deliberada por assembleia, apontou a advogada.
Em se optando pela discussão judicial dos novos textos, especialmente à luz da Resolução do Tribunal que estendeu o trabalho remoto até 30/04/2021, a advogada apontou a possibilidade de ajuizamento de ação ordinária com pedido de liminar, mais recomendável que eventual impetração de Mandado de Segurança. “O quadro que vocês estão colocando talvez aponte mais para uma tentativa de negociação, com possibilidade de greve, se o diálogo restar infrutífero”, resumiu.
Debate na base
Após a análise da assessora jurídica do Sisejufe, vários servidores expuseram suas opiniões sobre a nova portaria que, no geral, avaliaram ser confusa e trazer retrocessos à sistemática de trabalho adotada com sucesso durante o período de isolamento social. Por fim, os oficiais de justiça decidiram:
1 – focar no cumprimento remoto para atender às determinações do novo texto, dado o intenso agravamento da pandemia;
2 – procurar esclarecer com cada Secretaria, por certidão, caso a caso em cada expediente que se enquadre nas novas regras, se é necessário de fato o cumprimento presencial, seguindo o § 2º do artigo 2º da nova Portaria: “os oficiais de justiça deverão consultar o juízo que expediu a ordem judicial sobre a possibilidade de cumprimento remoto”, reforçando as condições atuais da pandemia. Assim, trata-se pontualmente cada nova exigência da Corregedoria, mas com manifestação dos juízos se responsabilizando pela diligência presencial. No caso do eProc, recomenda-se usar preferencialmente a funcionalidade de “Manter mandado com o Oficial (2ª via)” ao configurar a devolução, que insere a certidão nos autos mas não devolve o expediente;
3 – buscar a reabertura do diálogo com a administração, esclarecendo as dúvidas e alinhando os procedimentos.
Por fim, reforçando a orientação de cumprimento remoto, a coordenadora do NOJAF, Mariana Liria, informou que o Sisejufe em 26/02/2021 encaminhou à administração pedido de extensão da ferramenta Infoseg para todos os oficiais de justiça. Atendendo a pedido do Sindicato de maio do ano passado, hoje o primeiro grupo de 32 servidores está habilitado a se cadastrar, mas a entidade afirma que todos necessitam de acesso a esse importante sistema, que engloba base de dados por exemplo da Receita Federal (informações não cobertas por sigilo) de PF e PJ, Denatran, MTE (vínculos trabalhistas) e Sinarm.
Além disso, o Sisejufe está levando para discussão com a Administração outras alternativas que possam permitir acesso a bancos de dados, especialmente de telefones de contato de pessoas físicas, considerados por muitos oficiais os destinatários mais difíceis de se localizar remotamente.
Estavam presentes na reunião oficiais de justiça da SJRJ da capital (central criminal e cível) e de 15 das 17 Subseções: Angra dos Reis, Baixada Fluminense, Campos, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Teresópolis,Três Rios; do TRT, capital e Nova Friburgo.
O vídeo da reunião está disponível neste link.