O Sisejufe interpôs recurso administrativo contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Friede, que destinou sobra orçamentária de R$ 3,36 milhões às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo exclusivamente para o pagamento da fatura do plano de saúde contratado pelo Tribunal (Seguros Unimed). Ou seja, o benefício não alcança os servidores que optaram por outros planos, que são a grande maioria. O documento foi protocolado com o nº TRF2-EXT-2020/04967.
O sindicato argumenta que “a decisão recorrida merece ser reformada, pois não se conforma com a melhor solução prevista em Direito, notadamente porque claramente contraria o princípio da isonomia, visto que trata de forma desigual os servidores ao beneficiar apenas os que fazem uso do plano de saúde contratado pelo Tribunal.”
A assessoria jurídica do Sisejufe requer que, independentemente de terem optado por plano de saúde contratado pelo Tribunal ou por outro, os servidores sejam beneficiados pela aplicação do saldo orçamentário para pagamento da fatura do plano de saúde e consequente diminuição no valor das mensalidades referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
No recurso, a entidade mostra, com base em decisões desde 2015, que é praxe que a Presidência do TRF2 conceda, quando há sobra orçamentária referente à assistência à saúde, abono no auxílio para os servidores de todos os planos, isto é, tanto para aqueles que possuem planos ou seguros privados de assistência à saúde como para os que utilizam planos diretamente contratados pelo tribunal. E, neste ano de 2020, agiu de maneira diferente.
Caso a decisão não seja reconsiderada pela Administração, a assessoria jurídica do Sisejufe requer a remessa do feito ao Conselho de Administração, para que reforme a decisão.