Por maioria, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – aprovou em sessão nesta sexta-feira, 23, a exclusão da contribuição para planos de saúde da margem consignável na folha de pagamento dos servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário Trabalhista.
Com a decisão, o parágrafo único do artigo 8º da Resolução CSJT nº 199/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excluem-se do limite previsto no caput os valores consignados na forma dos incisos I e II do art. 5° desta Resolução.”
A decisão atende requerimento do Sindissétima – Sindicato dos Servidores da 7ª Região da Justiça do Trabalho (CE), tendo como interessados o Sisejufe e o Sintrajuf-PE, representados pela Fenajufe e traz algum alívio ao orçamento familiar da categoria, comprimido em tempos de pandemia.
Desde a propositura dos requerimentos, a Fenajufe tem mantido entendimentos em contatos constantes com o CSJT para a inclusão do processo em pauta. Em maio deste ano, ofícios foram encaminhados à presidente do Conselho, ministra Maria Cristina Peduzzi ao relator do processo, Conselheiro Lairto José Veloso, Desembargador do TRT da 11ª Região.
Leia em
– Fenajufe protocola ofícios no Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Em junho, nova investida da Fenajufe junto ao Conselho, solicitando a análise dos requerimentos. No texto do ofício encaminhado, a Federação destacou que “outros órgãos do Poder Judiciário como o Conselho Nacional de Justiça (Instrução Normativa nº 30/2014), o Tribunal Superior do Trabalho (Ato ASLP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 363/2009), o Supremo Tribunal Federal (Instrução Normativa Nº 211/2016) incluíram as despesas com a assistência à saúde na consignação facultativa e apenas excluíram da margem consignável de 30% os valores referentes a custeio do plano de saúde prestado pelo próprio órgão, na modalidade autogestão, ou patrocinados por órgãos ou entidades públicas com fundamento no art. 45 da Lei nº 8.112/90“.
Leia em
– Fenajufe reitera pedido de inclusão da margem consignável na pauta do CSJT
Muito além de uma vitória importantíssima da Fenajufe e dos Sindicatos Filiados, a folga na margem consignável é uma medida de justiça com os servidores do segmento trabalhista que, como a maioria dos trabalhadores brasileiros, enfrenta dificuldades com os abusivos e absurdos aumentos no custo de vida.
Com informações da Fenajufe