O plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu as discussões sobre o pagamento dos Quintos/Décimos incorporados, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina sobre o tema. A decisão foi tomada no início da tarde desta segunda-feira (16/12), em sessão ordinária do órgão.
Por unanimidade, os Conselheiros e Conselheiras decidiram por suspender os efeitos do acórdão proferido até que se tenha a decisão dos embargos de declaração no RE 638.115, em trâmite no STF. O julgamento dos embargos está pautado para a próxima quarta-feira, no Supremo. Já a próxima sessão do CJF acontece em 10 de fevereiro, às 14 horas.
A decisão vem ao encontro do pedido feito pela Fenajufe à ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-Presidente e Corregedora-Geral do CJF, na reunião de 9 de dezembro, de aguardar posição final do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à modulação dos votos RE dos Quintos, no STF (leia em Fenajufe solicita que relatora no CJF aguarde modulação dos Quintos no STF ).
O processo 0000148-45.2019.4.90.8000 trata das parcelas de quintos/décimos incorporados pelos servidores do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de abril de 1998 a setembro de 2001 (MP n. 2225-45/2001).
Com informações da Fenajufe