O encontro foi para tratar sobre a extensão dos efeitos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/2013 aos aposentados e pensionistas, bem como dos reajustes dos auxílios alimentação e creche
Quanto a extensão dos efeitos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 4/2013 aos aposentados e pensionistas com direito a paridade com os servidores em atividade, em face do reenquadramento das classes e padrões da carreira estabelecido pela Lei n. 11.416/2006, Eva Maria Ferreira Barros, confirmou o retorno do processo de consulta elaborada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) ao Supremo Tribunal Federal (STF), tendo esse último confirmado, através de seu secretário de Gestão de Pessoas, que informou no Processo Administrativo (PA) nº CJF-ADM-2014/00186 que o reenquadramento de aposentados e pensionistas do STF foi realizado nos mesmos moldes aplicados aos servidores ativos (observadas as peculiaridades individuais) e o acerto financeiro decorrente do reenquadramento foi implementado na folha de pagamento suplementar de outubro de 2013. E, diante disto, iria dar prosseguimento ao PA para definir a questão e que tão logo tivesse notícia, nos repassaria.
A diretora do Sisejufe, Neli Rosa, coordenadora do Departamento de Aposentados e Pensionistas, assim como os diretores Amaro Faustino e Jovelina Alves, afirmaram sua preocupação diante da ausência de paridade entre servidores em atividade e aposentados e pensionistas, uma vez que a legislação preveja essa característica de igualdade. E, acompanharão o processo que estabelecerá os direitos dos servidores.
Em relação ao reajuste dos auxílios alimentação e creche, recentemente estabelecido através de expedição da Portaria nº 21 de 06/02/2018 e Resolução nº 607 de 05/02/2018, ambas do STF, a diretora-geral informou que os estudos orçamentários estão sendo elaborados, pois só na Justiça Federal o impacto anual e da casa de aproximadamente 15 milhões de reais. Mas deixou claro a necessidade da aplicação do reajuste, tendo em vista que não há como os demais órgãos ficarem para trás e que, inclusive, o tema já foi levado a ministra Cármen Lúcia. Eva Maria, informou que a Fenajufe já protocolou o requerimento de extensão do reajuste aos demais órgãos.
A grande preocupação da Administração não é apenas com o orçamento do ano vigente. Há um problema concreto na projeção de toda e qualquer despesa no orçamento de 2020, pois, em função da Emenda Constitucional nº 95, em 2020 o orçamento voltará aos valores de 2016, orçamento esse já reduzido em 30%. Assim, caso não haja qualquer alteração na EC 95, tem que se levar em consideração todo prazo estabelecido, considerando ainda que o orçamento e um só para despesas obrigatórias e discricionárias, de maneira que para suprir os custos das despesas obrigatórias, que é crescente, será necessário adequar as despesas discricionárias, o que deverá ser pensado não apenas pela Administração pública, mas, também, pelos servidores, através da federação e seus sindicatos, repensando alternativas para a Carreira.
Nesse aspecto o diretor Claudio Amorim, do Sisejufe, acredita ser importante que a categoria, esteja unida na busca dessas alternativas, que as entidades devam ouvir a categoria como um todo, e principalmente ouvir os técnicos do próprio Poder Judiciário, especialistas em Gestão e Orçamento com a finalidade de esclarecer a categoria sobre o impacto orçamentário sobre a égide da EC nº 95.