O ministro Celso de Mello, do STF, relator do Mandado de Segurança nº 34635, determinou na última sexta-feira (17) que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, ainda, da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016, prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência Social. Eles também terão de explicar por que o teor dessa Proposta de Emenda Constitucional não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social.
Esses dois pontos embasaram o Mandado de Segurança impetrado por quase 30 deputados federais pedindo a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 (a chamada PEC da Reforma da Previdência). O processo tramita sob a responsabilidade dos advogados Rudi Cassel, Roberto de Carvalho Santos e Jean P. Ruzzarin.
Agora, as chamadas “autoridades coatoras” (os presidentes mencionados) terão 10 dias para prestar as explicações ao STF. Só depois disso Celso de Mello decidirá se concede ou não a liminar.