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Aprovada majoração de 10% no valor da indenização de transporte de oficiais de justiça

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a majoração da atual indenização de transporte paga aos oficiais de justiça em 10%, o que corresponde a R$ 1.479,47. A decisão, tomada durante sessão realizada nesta segunda-feira (20), altera o artigo 58, parágrafo único, da Resolução CJF n.4, de 14 de março de 2008, que trata do tema.

Em seu voto, a relatora e presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, ressalvou que “a alteração proposta surtirá efeito a partir do exercício de 2017, sem prejuízo de que, ainda no ano de 2016, havendo disponibilidade orçamentária, seja operado o reajuste em relação a uma ou mais competências”.

O processo já havia sido apresentado em sessões anteriores do Colegiado do CJF, mas foi indeferido na época por indisponibilidade orçamentária. No entanto, agora o procedimento foi encaminhado às secretarias de Planejamento, Orçamento e finanças (SPO) e de Gestão de Pessoas (SGP) do Conselho que esclareceram, conforme Parecer n. CJF-PAR-2016/00536, fls. 1511/1512, a possibilidade de pagamento já no exercício de 2016, atendendo as competências de setembro, outubro e novembro de 2016, havendo a necessidade de se alterar o supracitado art. 2º da Resolução n. CJF-RES-2016/00423.

Desta forma, a Diretoria-Geral do CJF elaborou minuta de resolução para alterar o art. 2º da Resolução n. CJF-RES-2016/00423, a fim de consignar que a norma entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de competência de setembro de 2016.

Processo N. CF-PPN-2012/00025

 

Fonte: Site CJF

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