Em favor dos servidores da Justiça Eleitoral lotados em Petrópolis, o Sisejufe encaminhou requerimento administrativo ao TRE-RJ, postulando a alteração do Anexo II da Resolução no 768/2011, que regulamenta o pagamento de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral.
Ocorre que, com a publicação do referido ato, os servidores lotados em Petrópolis deixaram de receber diárias em seus deslocamentos a serviço até a capital, em virtude de o Anexo II da Resolução, indicar a distância entre as duas cidades como inferior a 60 km, distância mínima para a concessão das diárias.
Apesar de o sindicato indicar no seu requerimento, com base em informação do DNIT e do Ministério das Cidades, que a distância apontada no ato estava equivocada, o pedido foi indeferido pela presidência do Tribunal sob a alegação de que fora adotada informação prestada por órgão público estadual.
O sindicato recorreu da decisão e o recurso foi parcialmente acolhido pelo Plenário do TRE, para o fim de determinar a alteração do Anexo II da Resolução TRE/RJ no 768/2011, para corrigir a distância entre a capital e o município de Petrópolis, de acordo com o critério utilizado pelo DNIT, que informa a distância de 66 Km entre as duas cidades, restando indeferido o pedido de pagamento de valores retroativos à alteração.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados