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Comissão aprova relatório sobre direito de greve do servidor público

O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo.

Foi aprovado nesta terça-feira (11/11) pela comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Com a aprovação, o texto se torna um projeto, que ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.

“Esse não é o texto final, é um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento”, disse Jucá.

As discussões para a regulamentação da greve dos servidores partiram de projeto apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) em 2011 (PLS 710/2011). O texto  aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto  regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.

Serviços essenciais

Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.

“O serviço público é pago pela sociedade, não visa ao lucro. A greve é legítima, é importante, mas tem que feita sob determinados padrões, para não gerar extremo prejuízo à sociedade. É isso que nós estamos procurando fazer”, disse o senador.

Para chegar a um consenso, Jucá diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições.

É exatamente para evitar, por exemplo, uma greve no serviço de transporte urbano que pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de urnas eletrônicas. O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.

Regulamentação

Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial. Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.

Fonte: Agência Senado

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