TRE-RJ e empresa responsável por manutenção e limpeza de cartórios do interior terão que prestar esclarecimentos por falhas na prestação dos serviços
Por Marina Schneider*
O Ministério Público do Trabalho acatou o requerimento feito pela direção do Sisejufe em maio e instaurou inquérito civil público para apurar as falhas na prestação do serviço de limpeza em cartórios das zonas eleitorais no interior do estado. O TRE-RJ e a Ranael Ltda., empresa prestadora do serviço de manutenção e limpeza em 48 cartórios do interior do estado, serão convocados a prestar esclarecimentos. A empresa terá, ainda, que apresentar os contracheques e os comprovantes de pagamento de seus empregados a serviço do TRE dos últimos seis meses.
A Ranael não está cumprindo com as obrigações do contrato e, por isso, não recebe o recurso financeiro do TRE/RJ com regularidade e tem atrasado o pagamento dos funcionários de forma recorrente. O resultado é que muitos deles faltam ou até abandonam o trabalho. Há meses o Sisejufe vem denunciando este problema, que prejudica não só as condições de trabalho dos servidores como também o atendimento à população.
“O TRE-RJ precisa resolver essa situação com urgência para que o serviço volte a ser prestado regularmente e os servidores não tenham suas condições de trabalho mais prejudicadas por problemas no contrato”, reivindicou o diretor-presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.
Histórico
Como foi publicado na última edição do Contraponto e no site do Sisejufe, no Sul Fluminense, por exemplo, a limpeza das instalações muitas vezes tem sido feita pelos próprios servidores ou por diaristas pagas com dinheiro arrecadado entre eles. Esse é o caso de Volta Redonda, aonde os servidores arrecadam dinheiro e pagam do próprio bolso uma faxina semanal nas instalações.
Na edição anterior, de Abril de 2014 (pg 4), foi registrado que já não era a primeira vez que a empresa vencedora da licitação não cumpria o contrato. A matéria aponta que na gestão anterior do Tribunal houve zona eleitoral que ficou cinco meses sem contrato com uma empresa prestadora de serviço de limpeza e teve de recorrer à Prefeitura de sua cidade.
Confira aqui o ofício enviado pelo Ministério Público do Trabalho ao Sisejufe informando a instauração de inquérito civil público.