Fortunato Mauro*
Em Assembleia Geral Ordinária, realizada dia 21 de maio, quarta-feira, 19h, no auditório do sindicato, no Centro do Rio, foi deliberado a quantidade e a composição da Comissão Eleitoral que dirigirá o processo de escolha da categoria. Além disso, também ficou definido o calendário da eleiçãol que escolherá a nova Diretoria e o próximo Conselho de Representantes Sindicais do Sisejufe para triênio 2014-2017.
A primeira decisão se deu quanto à quantidade de membros da Comissão Eleitoral, ficando estabelecido que três servidores, presentes na assembleia, seria a quantidade suficiente para gerir o processo. Mas, o primeiro embate entre a atual Diretoria e a oposição sindical deu-se quanto à forma de eleição dos membros da Comissão Eleitoral. A oposição defendeu que a escolha, portanto, a composição da comissão, se desse pelo critério da proporcionalidade. Já a Diretoria do Sisejufe defendeu que a escolha dos membros fosse de maneira nominal, na qual os três membros mais votados seriam os eleitos. Contados os votos, o critério da proporcionalidade obteve 29 votos, enquanto que o nominal alcançou 57.
Na escolha dos nomes para a composição da comissão, foram eleitos os seguintes servidores do Judiciário Federal no Rio de Janeiro: Márcia Gomes (Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2), com 63 votos; André Gustavo (TRF2), com 61 votos; e Og Carramillo (Justiça Federal, rua Equador), também, com 61 votos. Os demais candidatos, Leandro Adena (Justiça Federal, avenida Almirante Barroso), obteve 32 votos e Sérgio Feitosa (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT1 -, avenida Antônio Carlos), 30.
Calendário eleitoral
A Assembleia, por fim, deliberou o calendário eleitoral (aprovando-o por aclamação) que, entre outros, contempla os seguintes pontos:
1 – Dia 02/06/2014 (90 dias antes da posse da nova Diretoria) – Publicação do edital de convocação das eleições e do aviso resumido (Regimento Eleitoral, Artigos 2º, 7º e 8º, § 1º);
2 – Entre os dias 3 e 17/06/2014 – Inscrição de chapas para Diretoria e para Conselho de Representantes Sindicais (Regimento Eleitoral Artigo 9º);
3 – Dias 5, 6 e 7/08/2014 – Eleição com quórum superior a 50% (Estatuto Social, Artigo 23 e Regimento Eleitoral, Artigo 40);
4 – Dias 12, 13 e 14/08 – Eleição com quórum superior a 40% (Estatuto Social, Artigo 23 e Regimento Eleitoral, Artigo 40, § 1º);
5 – Dias 19, 20 e 21/08 – Eleição com quórum superior a 30% (Estatuto Social, Artigo 23 e Regimento Eleitoral, Artigo 40, § 2º); e
6 – 1º/09/2014 – Posse e mandato dos eleitos (Estatuto Social, Artigos 15, 19 e 26 e Regimento Eleitoral, Artigo 37).
Oportunamente a Comissão Eleitoral divulgará outros elementos importantes referentes ao processo.
*Da Redação