O Sisejufe apresentará requerimento administrativo ao Supremo Tribunal Federal para que os servidores filiados recebam tratamento isonômico ao dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no que diz respeito à regulamentação da Lei 12.774, de 2012.
A decisão unânime do colegiado do CNMP no PCA 423/2013-52, que atende a proposta de reenquadramento elaborada pelos servidores, deve ser ampliada também aos do Poder Judiciário da União, pois evita ilegalidades e injustiças, ao contrário da “solução” apresentada pela Portaria Conjunta nº 1, publicada em 23 de maio, assinada pelo STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT.
Entenda o caso
Respectivamente, para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Poder Judiciário da União, as Leis 12.773 e 12.774, de 2012, reduziram os padrões das carreira de 15 para 13 níveis, reunindo os antigos padrões A1, A2 e A3 em um novo padrão A1.
Essa alteração nas tabelas de padrões gerou alguns problemas: os servidores que acabaram de ingressar nessas carreiras chegarão ao topo dessas percorrendo apenas 13 padrões (12 anos), enquanto que para os servidores posicionados do antigo A3 em diante continuam necessários 14 anos de atividade para chegar ao topo da carreira. As consequências evoluem para preterição do critério da antiguidade no desenvolvimento na carreira, pois o que ocupava o nível A1 passará à frente de colegas mais antigos, e prejuízo no cálculo previdenciário, vez que o antigo A1 terá média remuneratória maior que colegas mais antigos.
Para resolver esse problema, várias entidades de servidores do Poder Judiciário da União apresentaram requerimentos administrativos aos órgãos acima mencionados, para fazer correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabelas de padrões previstas na Lei 12.774.
A proposta é simples: acrescentar um padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 e dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes.
Vitória dos servidores do CNMP deve ser ampliada aos servidores do Poder Judiciário
O plenário do CNMP aprovou no dia 21 de maio, por unanimidade, o PCA nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração desse Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415, de 2006, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade de progressões/promoções alcançadas.”
Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelos servidores do Poder Judiciário da União, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.
Portaria Conjunta nº 1 deve ser corrigida
A regulamentação da Lei 12.774, expedida pelos órgãos do Poder Judiciário da União acima mencionados, traz como “solução” para o problema do reenquadramento o congelamento dos servidores posicionados nos antigos padrões A1 e A2. Essa proposta é ilegal, vez que na Lei 11.416, de 2006, está claro o prazo para progressão: interstício de um ano.
A Portaria deve ser alterada no que diz respeito ao reenquadramento. A única solução possível é a proposta apresentada pelos servidores e adotada pelo CNMP.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados