O programa de governo de Flávio Bolsonaro para 2027-2030 anuncia, na página 69, a continuidade da reforma administrativa. A proposta recoloca em discussão o histórico das reformas administrativas apresentadas nos últimos anos, especialmente a PEC 32/2020, encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro, e a PEC 38/2025, apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) e outros parlamentares.
Avaliação de desempenho pode resultar em demissão
A estabilidade no serviço público não impede a perda do cargo em todas as circunstâncias.
O artigo 41 da Constituição já prevê essa possibilidade por avaliação periódica de desempenho, desde que regulamentada por lei complementar e assegurada ampla defesa.
O texto original da PEC 32 restringia a estabilidade dos futuros servidores aos ocupantes de cargos típicos de Estado. Também propunha retirar a exigência de lei complementar para regulamentar a perda do cargo por avaliação de desempenho.
Durante a tramitação, o substitutivo aprovado na comissão especial manteve a estabilidade para os concursados, mas preservou a possibilidade de desligamento por desempenho insatisfatório.
Uma das versões do relatório estabelecia, até a regulamentação legal, três ciclos consecutivos ou cinco ciclos intercalados de avaliação insatisfatória como condição para iniciar o procedimento de perda do cargo.
PEC 38/2025 também aborda avaliação funcional
A PEC 38/2025, apresentada em 24 de outubro de 2025, trata de gestão por resultados, avaliação de desempenho, carreiras, concursos públicos e estabilidade.
O registro oficial da Câmara identifica Zé Trovão (PL-SC) como primeiro autor, acompanhado de parlamentares de outros partidos.
É importante examinar os dispositivos específicos da PEC 38 antes de afirmar que ela elimina a estabilidade ou determina a demissão automática por resultado insatisfatório.
A possibilidade de demissão por avaliação de desempenho está documentada no debate legislativo. Eventual alteração das regras dependerá da proposta efetivamente apresentada, de sua aprovação legislativa e das garantias constitucionais aplicáveis.
Fontes:
Constituição Federal, Site da Câmara e programa de governo de Flávio Bolsonaro