O Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a União para cobrar o pagamento dos valores remanescentes do recálculo da URV, devidos aos servidores que receberam a parcela de URV (11,98%) administrativamente, em anos anteriores.
A origem do crédito está na Resolução CSJT nº 343/2022, que alterou os critérios de atualização monetária aplicáveis aos passivos pagos na via administrativa. Com isso, os TRTs elaboraram o recálculo de passivos já quitados — como é o caso da URV —, gerando resíduos devidos aos servidores.
Contudo, esses valores não foram quitados pelo TRT1, em razão da falta de verba disponibilizada para esse fim, e não há previsão de pagamento, já que o Tribunal depende da liberação de recursos pelo CSJT.
Diante da demora e da ausência de perspectiva de pagamento administrativo, o Sindicato decidiu levar a questão ao Judiciário, em benefício dos filiados.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe