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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Governo Federal sanciona leis que criam fundos para modernizar instituições do sistema de Justiça

Medidas destinam recursos à JF, STJ, DPU e MPU e à capacitação de servidores, mas aumento das custas não pode comprometer o acesso da população à Justiça.

O governo federal sancionou, na sexta-feira (4/9), leis que criam fundos destinados ao aperfeiçoamento da Justiça Federal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público da União (MPU). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) acompanha a implementação das medidas.

As novas estruturas terão recursos destinados à modernização e ao aparelhamento das instituições, à melhoria da infraestrutura, à aquisição de equipamentos e softwares e à capacitação de servidores e magistrados. As medidas também ampliam a capacidade de atendimento da Defensoria Pública da União a grupos vulneráveis.

Fundos ampliam capacidade institucional

As leis instituem o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ), o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU) e o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU).

Os recursos poderão ser utilizados para o aperfeiçoamento das atividades institucionais, modernização tecnológica, infraestrutura, aquisição de equipamentos e softwares e capacitação.

No caso da Justiça Federal, o Fejufe terá entre suas fontes receitas relacionadas às custas e multas judiciais, além de outras previstas na legislação. Os recursos serão destinados à expansão e ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, à ampliação do acesso à Justiça, à modernização e ao aparelhamento da instituição e à capacitação de magistrados e servidores.

O FESTJ terá como foco o fortalecimento da atividade institucional e a modernização do Superior Tribunal de Justiça. Já o FDPU permitirá investimentos na estrutura e na atuação da Defensoria Pública da União, inclusive no atendimento a grupos vulneráveis.

O FMPU, por sua vez, apoiará a modernização do Ministério Público da União, além de ações relacionadas à atuação institucional, ao atendimento à sociedade e às vítimas e à capacitação.

Custas judiciais

A sanção também atualiza as regras de custas judiciais da Justiça Federal, alterando a sistemática prevista na Lei nº 9.289/1996. A nova legislação estabelece cobrança entre 2% e 3% do valor da causa, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Atualmente, a cobrança corresponde a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.

A legislação amplia a proteção para aqueles que não têm condições de arcar com as despesas processuais. Pela nova regra, pessoas inseridas na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente de até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para fins de gratuidade da Justiça, sem impedir a análise individual de cada caso.

Vetos

O presidente Lula vetou dispositivos dos projetos de lei. Entre eles, estão receitas diversas vinculadas aos fundos sem limitação temporal, recursos decorrentes de transferências de entidades em caráter extraorçamentário e a previsão de recolhimento de receitas em conta especial, em desacordo com as regras aplicáveis à Conta Única do Tesouro Nacional.

Também foi vetada a previsão de destinação ao Fejufe de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. A medida considera o risco de comprometimento da independência e da imparcialidade do Judiciário decorrente do recebimento de recursos dessa natureza.

As sanções preservaram dispositivos relativos às dotações orçamentárias, às custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal e às emendas parlamentares, além das regras específicas de despesas previstas nos textos legais.

Valorização dos servidores e acesso da população à justiça

Para o Sisejufe, a criação de novas fontes de financiamento para a Justiça Federal precisa ser analisada com foco em três questões: o fortalecimento da instituição e de sua capacidade de prestar serviços à sociedade, a valorização das servidoras e dos servidores e a garantia de que o aumento das custas não se transforme em barreira econômica ao acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional.

Custas elevadas podem funcionar, na prática, como uma barreira para cidadãos, trabalhadores, aposentados, pequenos empreendedores e organizações da sociedade civil que precisam recorrer ao Judiciário para assegurar direitos.

O projeto preserva as hipóteses de gratuidade da Justiça para quem preenche os requisitos legais, o que é fundamental, mas essa garantia não elimina toda a preocupação.

Existe uma parcela significativa da população que pode não se enquadrar nos critérios para obtenção da gratuidade e, ainda assim, ter dificuldades concretas para suportar despesas processuais mais elevadas.

Esse debate ganha ainda mais importância quando falamos da Justiça Federal, que recebe diariamente demandas relacionadas a benefícios previdenciários, saúde, assistência social, relações com a Administração Pública e outros direitos fundamentais.

Por isso, o Sisejufe avalia que não pode haver uma falsa escolha entre financiamento e acesso à Justiça. Precisamos de uma Justiça Federal adequadamente financiada, mas também de uma Justiça Federal efetivamente acessível à população.

Sobre os recursos previstos para a modernização da justiça, o sindicato observa que prédios, equipamentos e sistemas não realizam sozinhos a prestação jurisdicional.

São as servidoras e os servidores que transformam estrutura e tecnologia em Justiça efetivamente entregue à sociedade.

Ou seja, qualquer debate sobre o fortalecimento financeiro do Judiciário precisa incluir a valorização de seus trabalhadores, melhores condições de trabalho, formação e capacitação e a redução das desigualdades existentes dentro do próprio Poder Judiciário.

Imprensa Sisejufe, com informações da Agência Brasil

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