O Sisejufe encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestando preocupação com o Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ nº 244/2026 para estudar propostas legislativas relativas à remuneração da magistratura e seus reflexos no sistema remuneratório do serviço público.
A iniciativa não questiona o direito à valorização de qualquer carreira. O que o Sindicato coloca em debate é uma assimetria institucional cada vez mais evidente dentro do Poder Judiciário.
Enquanto a magistratura dispõe de um Grupo de Trabalho específico, criado pela Presidência do CNJ, com cronograma definido até novembro e perspectiva de construção de uma solução legislativa permanente para sua política remuneratória, as servidoras e os servidores do Poder Judiciário da União continuam lutando para fazer avançar a reestruturação das carreiras regidas pela Lei nº 11.416/2006.
Ao mesmo tempo, permanece pendente no Congresso Nacional o Veto nº 45/2025, que retirou da recomposição salarial dos servidores do PJU as parcelas de 8% previstas para julho de 2027 e julho de 2028. Os dois dispositivos continuam não apreciados e o veto está formalmente sobrestando a pauta das sessões conjuntas do Congresso.
Para o Sisejufe, as duas questões precisam ser enfrentadas concomitantemente: a derrubada do veto e a reestruturação da carreira não são alternativas entre si. São partes complementares de uma política de valorização das servidoras e dos servidores.
Mais que um reajuste para a magistratura
A reunião do GT realizada em 26 de agosto demonstra que a discussão da magistratura ultrapassa em muito a definição de um índice de reajuste.
O próprio CNJ informou oficialmente que o encontro tratou do valor real do subsídio e da progressão funcional na carreira.
O Conselho registrou ainda um ponto particularmente importante: foi discutida a necessidade de simetria remuneratória entre todas as carreiras que integram o Sistema de Justiça, mencionando expressamente magistratura, membros do Ministério Público e Defensoria Pública.
A formulação acende um alerta para as entidades dos servidores.
Está sendo discutida uma arquitetura de simetria remuneratória entre magistratura, Ministério Público e Defensoria, enquanto as carreiras das servidoras e dos servidores — responsáveis pela execução material, técnica, administrativa e tecnológica da prestação jurisdicional — não aparecem nessa mesma formulação.
A Ajufe informa que também estiveram em discussão preservação do valor real do subsídio, reajustes futuros, recomposição das perdas acumuladas, valorização da carreira, segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal.
A Anamatra registrou, por sua vez, discussões sobre progressão funcional e valorização do tempo de atividade ao longo da carreira.
Ainda não existe um modelo final conhecido publicamente. Portanto, não é possível afirmar neste momento qual mecanismo concreto será proposto para progressão, revisão remuneratória ou valorização do tempo de carreira.
Mas os princípios colocados em discussão são suficientemente claros:
♦Preservação do valor real;
♦ recomposição das perdas;
♦ previsibilidade remuneratória;
♦ progressão funcional;
♦ valorização da experiência;
♦ revisão futura da remuneração;
♦ tratamento das demais verbas;
♦ segurança jurídica;
♦ construção de uma solução legislativa permanente.
O próprio levantamento realizado sobre o GT identifica que a discussão já ultrapassa a questão de “quanto reajustar” e pode alcançar revisão anual, recomposição histórica, progressão, valorização do tempo de carreira, tratamento de outras verbas e uma legislação nacional permanente.
Na avaliação do Sisejufe, isso se aproxima de uma verdadeira reestruturação da política remuneratória da magistratura.
E a reestruturação dos servidores?
É justamente aqui que aparece a contradição. A categoria dos servidores também possui propostas, estudos técnicos e cenários orçamentários para sua reestruturação.
Em julho, a Fenajufe encaminhou aos sindicatos estudo orçamentário elaborado para subsidiar o debate sobre a carreira. O levantamento trabalha com redução das diferenças remuneratórias entre cargos, ciclo de gestão, modelo 100-85-70 e avaliação dos respectivos impactos sobre a despesa de pessoal e o orçamento do Judiciário.
O próprio estudo da Federação incorpora outra questão estratégica: a necessidade de derrubada do Veto nº 45/2025, reconhecendo que a implementação das parcelas de 2027 e 2028 fortalece a estratégia de reestruturação e reduz parte das defasagens acumuladas.
Portanto, não falta proposta. Não falta estudo. Não falta demonstração das perdas. Não falta produtividade.
O que falta é que a Administração do Judiciário atribua às carreiras dos servidores o mesmo grau de prioridade política, institucional e legislativa que hoje está sendo dado à remuneração da magistratura.
Quem sustenta a entrega do Judiciário?
A discussão também precisa considerar como os resultados do Poder Judiciário são efetivamente produzidos.
Técnicos, analistas, oficiais de justiça, agentes da polícia judicial e servidoras e servidores das diversas especialidades processam feitos, produzem análises técnicas, executam decisões, realizam cálculos, cumprem mandados, atendem à população, garantem segurança, desenvolvem e mantêm sistemas, executam políticas administrativas e eleitorais e asseguram diariamente a infraestrutura necessária à prestação jurisdicional.
Trata-se de uma força de trabalho cada vez mais qualificada e submetida a exigências crescentes.
Digitalização, processos eletrônicos, Justiça 4.0, inteligência artificial, metas de produtividade e novas formas de gestão não diminuíram a importância do trabalho dos servidores. Ao contrário: aumentaram a complexidade das atribuições e a necessidade de qualificação permanente.
É essa força de trabalho que sustenta, juntamente com os demais integrantes do Judiciário, os indicadores de produtividade apresentados à sociedade.
Por isso, há uma contradição quando os resultados positivos são apresentados como resultado coletivo do Poder Judiciário, mas a construção de instrumentos estruturais de valorização avança seletivamente.
Não é aceitável socializar produtividade, metas e responsabilidades e concentrar a valorização estrutural.
A utilização crescente de uma mão de obra altamente especializada para produzir cada vez mais resultados, sem correspondência numa política permanente de valorização, expressa uma forma de exploração institucional desse trabalho qualificado.
O Judiciário depende dessa força de trabalho para entregar seus serviços à população. Essa realidade precisa ter consequência na política de carreira e remuneração.
Orçamento em disputa
Essa assimetria tem uma dimensão orçamentária que não pode ser ignorada.
Uma política remuneratória permanente produz despesas igualmente permanentes.
Quando uma nova despesa obrigatória passa a integrar a estrutura de pessoal, seus efeitos se projetam sobre os exercícios seguintes e disputam espaço dentro dos limites fiscais e orçamentários existentes.
Isso não significa afirmar que exista uma conta na qual cada real destinado à magistratura seja automaticamente retirado dos servidores.
O Sisejufe não faz essa afirmação.
Até 31 de agosto de 2026, não foi localizado publicamente anteprojeto resultante do GT nem estimativa consolidada de seu impacto financeiro. O levantamento técnico utilizado nesta análise também registra expressamente a ausência dessas informações.
O problema é outro.
Se uma política remuneratória estrutural da magistratura chegar primeiro ao processo legislativo, acompanhada de impacto fiscal, estimativa plurianual e previsão orçamentária, enquanto a reestruturação dos servidores continuar indefinida, existe risco de que parte relevante da margem fiscal futura já esteja comprometida quando chegar o momento de financiar a carreira dos trabalhadores do PJU.
É justamente por ainda não existir um impacto financeiro conhecido que a intervenção precisa ocorrer antes, e não depois da elaboração da proposta.
O Sisejufe cobra que qualquer anteprojeto resultante do GT venha acompanhado de transparência sobre seu custo e dos efeitos sobre a capacidade orçamentária do PJU para financiar as demais necessidades de pessoal.
Derrubar o Veto 45/2025 também é responsabilidade institucional do PJU
Há ainda uma obrigação imediata.
O Veto nº 45/2025 suprimiu da Lei nº 15.293/2025 as parcelas de 8% em julho de 2027 e 8% em julho de 2028, mantendo a parcela implementada em 2026.
Os dois dispositivos permanecem sem votação pelo Congresso Nacional. Desde 4 de março, o veto está em situação de sobrestamento da pauta das sessões conjuntas, segundo o próprio Congresso.
Para o Sisejufe, a reestruturação não pode substituir essa recomposição.
Recomposição e reestruturação têm funções diferentes.
A primeira busca enfrentar a corrosão salarial acumulada e completar um reajuste já aprovado pelo Congresso. A segunda precisa corrigir distorções históricas da estrutura das carreiras e produzir uma política profissional e remuneratória adequada às responsabilidades atuais do PJU.
A Fenajufe vem realizando atuação contínua pela derrubada do veto. Em fevereiro, intensificou a articulação no Congresso e, nos meses seguintes, manteve agendas com parlamentares e lideranças partidárias.
Em abril, em reunião diretamente com Fachin, a Federação voltou a apresentar a derrubada do Veto 45/2025 e a reestruturação como pautas prioritárias da categoria. Segundo relato da Fenajufe, o ministro classificou a derrubada como uma posição “defensável” e manteve o compromisso com o processo de reestruturação.
Os sindicatos de base também vêm realizando mobilizações e incidência parlamentar nos estados.
Para o Sisejufe, entretanto, essa tarefa não pode permanecer exclusivamente sobre os ombros das entidades dos trabalhadores.
O projeto que originou a Lei nº 15.293/2025 foi de iniciativa do próprio Judiciário.
Se STF, CNJ e tribunais mobilizam sua capacidade institucional para discutir e construir uma política remuneratória permanente da magistratura, é necessário que utilizem também sua interlocução institucional com o Congresso Nacional para defender a recomposição integral dos servidores.
A valorização de quem sustenta o Judiciário não pode depender apenas da mobilização de quem trabalha nele.
Recomposição, reestruturação e orçamento precisam caminhar juntos
O estudo da Fenajufe sobre a reestruturação é especialmente importante porque analisa os impactos das propostas considerando os limites do atual arcabouço fiscal e relaciona expressamente a derrubada do Veto 45/2025 à estratégia de valorização das carreiras.
Isso reforça uma tese fundamental: o planejamento do PJU precisa considerar concomitantemente:
♦ A derrubada do Veto 45/2025;
♦ as parcelas de 8% de 2027 e 2028;
♦ a reestruturação da Lei nº 11.416/2006;
♦ os demais compromissos permanentes com pessoal.
Não é aceitável que essas necessidades sejam tratadas apenas depois de consolidadas outras despesas estruturais.
Sisejufe se manifesta diretamente à Presidência do CNJ
Diante desse cenário, o Sisejufe encaminhou manifestação formal ao ministro Edson Fachin.
Entre outras medidas, o Sindicato requer transparência integral dos documentos e estudos produzidos pelo GT; divulgação dos impactos financeiros e plurianuais de eventual proposta; análise de seus reflexos sobre a reestruturação dos servidores; participação das entidades representativas; tratamento concomitante da carreira dos servidores; e aplicação dos mesmos princípios de preservação do valor real, previsibilidade, progressão e valorização profissional ao debate da Lei nº 11.416/2006.
O Sindicato também cobra a atuação institucional do STF e dos órgãos do PJU junto ao Congresso pela derrubada do Veto 45/2025 e pela preservação dos recursos necessários às parcelas de 2027 e 2028.
E pede que eventual proposta resultante do GT da magistratura não seja analisada isoladamente das demais necessidades permanentes de pessoal.
Sisejufe leva questão à Fenajufe
O Sindicato também encaminhou ofício à Fenajufe comunicando a manifestação feita à Presidência do CNJ e propondo que o acompanhamento do GT seja incorporado como prioridade nacional da categoria.
O pedido inclui:
♦ Acompanhamento específico dos estudos financeiros e de eventual minuta legislativa, atuação junto ao STF e ao CNJ;
♦ reforço da mobilização parlamentar pela derrubada do Veto 45/2025;
♦ e construção de uma estratégia nacional combinando recomposição, reestruturação e preservação do espaço orçamentário.
A intervenção precisa acontecer antes que uma eventual solução legislativa da magistratura esteja pronta.
Valorização não pode ser seletiva
A questão colocada pelo Sisejufe não é escolher entre valorizar magistrados ou servidores.
É decidir se o Poder Judiciário terá uma política coerente para todas as carreiras responsáveis por seu funcionamento.
Se preservação do valor real é importante para uma carreira, também é para as demais.
Se progressão e experiência profissional merecem reconhecimento, não há razão para que esse princípio desapareça quando se fala de técnicos e analistas.
Se previsibilidade é necessária para evitar soluções episódicas, os servidores também precisam dela.
E se uma política remuneratória permanente é uma “agenda de Estado”, a valorização dos trabalhadores que sustentam a atividade jurisdicional também precisa ser tratada dessa forma.
Neste momento, isso significa:
♦ Derrubar o Veto 45/2025;
♦ garantir as parcelas de 2027 e 2028;
♦ avançar imediatamente na reestruturação das carreiras;
♦ preservar o espaço orçamentário necessário;
♦ e impedir que uma política de valorização estrutural seja construída apenas para determinados segmentos do Sistema de Justiça.
Produtividade coletiva não pode resultar em valorização seletiva.
O Judiciário que entrega resultados à sociedade é sustentado todos os dias por milhares de servidoras e servidores. Sua valorização também é uma agenda de Estado.
Fontes: CNJ, Congresso Nacional, Ajufe e Anamatra
Com informações da Diretoria Executiva e da Assessoria Política