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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidor garante atualização integral de valores retroativos do abono de permanência

Decisão assegura que parcelas pagas em atraso sejam corrigidas desde a data em que eram devidas, preservando o valor real do benefício

A Justiça Federal da 2ª Região assegurou a um servidor público federal, filiado ao SISEJUFE, o direito à atualização integral dos valores retroativos do abono de permanência já reconhecido pela própria Administração Pública. A decisão garante que a correção monetária seja aplicada desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga, preservando o valor efetivo do benefício ao longo do tempo.

O caso teve origem após a Administração reconhecer administrativamente o direito ao abono de permanência com efeitos retroativos, mas limitar a incidência da correção monetária a uma data posterior. Com isso, parte do período em que os valores permaneceram sem pagamento deixou de ser considerada para fins de atualização financeira.

Ao analisar a controvérsia, a Justiça reconheceu que a correção monetária não representa acréscimo patrimonial ao servidor, mas apenas a recomposição das perdas provocadas pela inflação. Por esse motivo, entendeu que a atualização deve incidir desde cada competência em que o pagamento era devido e não foi realizado.

Na prática, a decisão impede que a demora no pagamento reduza o valor real de um direito já incorporado ao patrimônio do servidor, garantindo que os retroativos sejam recebidos de forma efetivamente completa.

Segundo Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão assegura a preservação do valor dos direitos reconhecidos aos servidores públicos. “O entendimento garante que o servidor receba exatamente aquilo a que tem direito, preservando o valor real das parcelas reconhecidas e evitando prejuízos decorrentes da demora no pagamento”, destacou.

A decisão reforça que o reconhecimento administrativo de um direito deve ser acompanhado do pagamento integral das parcelas devidas, com a correspondente recomposição financeira do período em que permaneceram em atraso.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe

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