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CSJT aprova nova regulamentação do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho, mas mantém desigualdades entre magistrados e servidores

Expectativa da categoria pela criação de um piso nacional para servidores e por maior isonomia não foi atendida

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na sessão ordinária desta sexta-feira (26/6), a nova regulamentação do auxílio-saúde para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ao julgar o Processo PJe-Ato nº 1000133-58.2024.5.90.0000, relatado pela ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Grupo de Trabalho instituído em 2025 para tratar da matéria.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho e encerra o processo que discutia os Atos CSJT nº 16, 17 e 18/2025. Entretanto, para o Sisejufe, o julgamento deixou sem resposta justamente a principal expectativa da categoria: a construção de uma política nacional de assistência à saúde baseada na isonomia entre magistrados e servidores.

O processo teve origem na edição dos Atos CSJT nº 16, 17 e 18/2025, que alteravam a disciplina do auxílio-saúde e provocaram forte reação das entidades representativas dos servidores. Na avaliação das entidades, os atos rompiam a isonomia historicamente existente entre magistrados e servidores ao estabelecer critérios distintos para o custeio da assistência à saúde.

Em junho de 2025, o próprio CSJT suspendeu os efeitos desses atos, restabeleceu provisoriamente a regulamentação anterior e instituiu Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta definitiva. Na ocasião, o então presidente do Conselho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou reiteradas vezes que a preservação da isonomia entre magistrados e servidores deveria ser uma das premissas da nova regulamentação, observadas as limitações orçamentárias dos tribunais.

Após aproximadamente um ano de estudos jurídicos, financeiros e administrativos, a proposta foi submetida ao Plenário.

O que o CSJT aprovou

Durante a apresentação do relatório, a ministra Maria Helena Mallmann explicou que os estudos foram divididos em duas etapas e que parte das conclusões precisou ser revista em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o regime jurídico das verbas indenizatórias destinadas aos magistrados.

Segundo a relatora, essa decisão levou o Grupo de Trabalho a concluir que o auxílio-saúde da magistratura deveria permanecer estruturado sob o modelo de ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas, observados critérios e limites orçamentários próprios.

Com base nesse entendimento, o CSJT aprovou:

• A atualização do valor per capita previsto na Resolução CNJ nº 294/2019, que passa de R$ 546 para aproximadamente R$ 602, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026;

• A manutenção dos modelos atualmente adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para os servidores, preservando a autonomia de cada TRT para definir sua forma de custeio da assistência à saúde;

• A manutenção dos atuais regimes de autogestão e de assistência suplementar já existentes;

• A adoção de disciplina específica para os magistrados, baseada no ressarcimento das despesas de saúde efetivamente comprovadas;

• A criação de um novo Grupo de Trabalho para discutir a harmonização dos diferentes modelos de auxílio-saúde existentes na Justiça do Trabalho, com participação das entidades representativas dos servidores.

Na prática, o relatório concluiu pela manutenção da estrutura atualmente existente para os servidores, limitando-se à atualização do valor per capita e preservando os diferentes modelos adotados pelos TRTs.

Expectativa de piso nacional e de isonomia não se concretizou

A decisão, entretanto, não contemplou uma das principais expectativas dos servidores durante a tramitação da matéria: a criação de um piso nacional para o custeio da assistência à saúde.

Ao longo dos debates realizados no último ano, diversas entidades defenderam que fosse assegurado aos servidores tratamento equivalente ao destinado à magistratura, inclusive com a fixação de um percentual mínimo para o custeio do núcleo familiar. Havia expectativa de que fosse estabelecido um piso de 8% sobre o subsídio para os magistrados e que parâmetro semelhante servisse de referência para os servidores, fortalecendo essa política em todo o país.

Para as entidades representativas dos servidores, contudo, permanece em aberto justamente o debate que deu origem a todo esse processo: a isonomia material entre magistrados e servidores.

Embora o Grupo de Trabalho tenha sido criado para enfrentar as distorções existentes na política de assistência à saúde, sua principal conclusão foi pela manutenção dos modelos atuais para os servidores. Dessa forma, permaneceram sem solução a uniformização nacional dos critérios de custeio, as diferenças entre os Tribunais Regionais do Trabalho e a construção de uma política efetivamente isonômica entre magistrados e servidores.

Debate continuará

Durante a sessão, a ministra Maria Helena Mallmann reconheceu que a grande diversidade dos modelos atualmente adotados pelos TRTs exige aprofundamento específico.

Por essa razão, o CSJT anunciou a criação de um novo Grupo de Trabalho destinado exclusivamente ao estudo da harmonização nacional dos diferentes modelos de auxílio-saúde existentes na Justiça do Trabalho, desta vez com participação da Fenajufe.

O presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o tema exigiu intenso trabalho técnico e institucional, envolvendo representantes da magistratura, dos servidores e das áreas técnicas do Conselho. Também anunciou a imediata edição dos atos necessários para implementação da decisão.

Sisejufe seguirá acompanhando

O Sisejufe continuará monitorando atentamente a publicação da resolução, do acórdão e do relatório final do Grupo de Trabalho para avaliar todos os impactos da nova regulamentação para os servidores da Justiça do Trabalho.

Como durante a sessão não foram lidos o relatório final nem a minuta da resolução aprovada, a definição precisa dos efeitos jurídicos da decisão dependerá da análise dos documentos oficiais que serão publicados pelo CSJT.

O assessor parlamentar e institucional do sindicato, Alexandre Marques, que acompanhou a sessão do CSJT, avaliou que o reajuste aprovado para o auxílio-saúde ficou aquém das necessidades da categoria e lamentou a ausência de avanços na isonomia entre servidores e magistrados.

“O valor per capita está congelado desde 2022, e a majoração aprovada foi muito pequena diante da realidade enfrentada pelos servidores. É lamentável que ainda não tenhamos conseguido avançar na construção de uma política verdadeiramente isonômica para o auxílio-saúde.”

A presidenta do Sisejufe, Lucena Pacheco Martins, destacou que a categoria esperava uma solução que efetivamente enfrentasse as desigualdades existentes.

“A categoria acompanhou esse processo durante mais de um ano porque acreditava que o CSJT corrigiria uma das maiores distorções da política de assistência à saúde: a desigualdade entre magistrados e servidores. Infelizmente, isso não aconteceu. A decisão preserva a fragmentação existente entre os tribunais e mantém os servidores em uma situação de maior fragilidade justamente em um tema tão sensível quanto a proteção à saúde.”

Lucena afirmou ainda que esperava que a Justiça do Trabalho se tornasse referência para todo o Poder Judiciário na construção de uma política mais igualitária.

“Esperava uma solução mais avançada da Justiça do Trabalho. Havia a expectativa de que o CSJT se tornasse referência para todo o Judiciário, construindo uma política nacional baseada na isonomia. Infelizmente, essa oportunidade foi perdida.”

A dirigente concluiu afirmando que a criação do novo Grupo de Trabalho deve servir para enfrentar definitivamente essa desigualdade.

“Não basta discutir modelos administrativos. É preciso discutir igualdade. Servidores e magistrados integram o mesmo Poder Judiciário e ambos são indispensáveis para a prestação jurisdicional. A proteção à saúde não pode depender do tribunal em que o servidor trabalha nem estabelecer diferenças tão acentuadas entre carreiras. O Sisejufe continuará defendendo uma política nacional de assistência à saúde baseada na isonomia, na transparência e na valorização de todos que fazem a Justiça do Trabalho funcionar.”

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