A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada no Senado e conhecida como “PEC do contrato de zero hora” ou “PEC do Patrão”, foi analisada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A Nota Técnica nº 293 examinou os possíveis efeitos da proposta nas relações de trabalho. O estudo alerta para o aprofundamento da flexibilização trabalhista no país.
De autoria do senador Rogério Marinho, a PEC propõe a criação de um regime baseado na contratação por horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de jornada mínima. Na prática, segundo o Dieese, a medida amplia e constitucionaliza a lógica do contrato intermitente instituído pela reforma trabalhista de 2017.
Pelo modelo previsto na proposta, trabalhador e empregador poderão pactuar jornadas flexíveis com remuneração proporcional às horas realizadas. Direitos como férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas também passariam a ser calculados proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado. Outro ponto destacado na análise é a possibilidade de prevalência do contrato individual sobre acordos e convenções coletivas em temas relacionados à jornada.
Na avaliação do Dieese, esse desenho amplia a transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores e trabalhadoras. Como a renda dependeria diretamente da demanda empresarial, não haveria garantia de remuneração suficiente ao longo do mês, o que pode aumentar a instabilidade econômica e a insegurança ocupacional. O estudo também chama atenção para impactos previdenciários: rendimentos baixos e descontínuos podem dificultar o alcance da contribuição mínima exigida para fins de aposentadoria e acesso a benefícios.
A nota técnica sustenta, ainda, que os resultados observados desde a criação do contrato intermitente não confirmaram as promessas de geração de empregos e redução da informalidade. Segundo os dados apresentados pelo Dieese, em 2025 havia cerca de 540 mil vínculos intermitentes ativos; a remuneração média ficou em R$ 686,47 e mais de 60% dos contratos não registraram qualquer atividade ao longo do ano, resultando em remuneração zero para parte dos trabalhadores.
Por fim, o órgão aponta que a PEC 12/2026 representa a institucionalização do trabalho sob demanda, ampliando a precarização, a instabilidade da renda e a transferência dos riscos econômicos para os trabalhadores. Em contraposição, a entidade defende a proposta aprovada na Câmara (PEC 221/2019), que reduz a jornada para 40 horas semanais sem redução salarial e amplia o tempo de descanso.
Para o Dieese, o debate entre as duas PECs não trata apenas de jornada de trabalho, mas de dois projetos distintos de sociedade: um baseado na ampliação da proteção social e do tempo livre, e outro na flexibilização e precarização das relações de trabalho.
Fonte: Dieese