A Justiça Federal assegurou a uma servidora pública, filiada ao SISEJUFE, o direito ao teletrabalho integral para prestar cuidados à mãe em tratamento de doença grave. A decisão garante o exercício das atividades em regime remoto, permitindo a conciliação entre trabalho e assistência familiar.
O caso teve origem após a demora administrativa na análise do caso e a indicação de que o pedido seria indeferido, sob o argumento de ausência de dependência econômica formal. Ao analisar a situação, o Judiciário considerou a realidade vivenciada pela servidora, destacando que a familiar passou a depender diretamente de seus cuidados diários.
A decisão também reforça que a análise da dependência não pode se limitar a critérios formais. Foram considerados fatores como as necessidades de saúde, os cuidados contínuos e a responsabilidade assumida pela servidora no acompanhamento da familiar.
Com base nesses elementos, foi determinada a concessão imediata do teletrabalho integral, diante da urgência da situação.
Esse entendimento permite que a servidora mantenha suas atividades profissionais sem comprometer o cuidado indispensável à familiar, assegurando equilíbrio entre vida funcional e responsabilidade familiar.
Segundo a advogada Araceli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de interpretação adequada das normas. “O entendimento garante que o servidor possa exercer suas funções sem abrir mão do cuidado com familiares em situação de vulnerabilidade”, destacou.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já produz efeitos imediatos, assegurando o teletrabalho enquanto persistir a necessidade de assistência.
*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe