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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ amplia medidas de enfrentamento à violência contra mulheres dentro e fora do sistema de Justiça

Conselho cria eixo permanente de monitoramento da violência de gênero e aprova norma contra revitimização de servidoras em processos disciplinares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, nesta terça-feira (12/5), o Eixo Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no âmbito do Observatório Nacional de Direitos Humanos do Poder Judiciário. A medida, assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, busca fortalecer o monitoramento da violência de gênero e aprimorar políticas voltadas à proteção de mulheres e meninas.

Com a nova estrutura, o Observatório passa a atuar de forma permanente na consolidação e análise de dados sobre feminicídio, violência doméstica e medidas protetivas, além da elaboração de estudos, diagnósticos e articulação com instituições do sistema de Justiça e organismos nacionais e internacionais.

Ao anunciar a medida, Fachin destacou o aumento dos casos de feminicídio, violência doméstica e violência sexual no país, ressaltando a necessidade de aprimorar mecanismos de proteção e acesso à Justiça.

Autora da proposta, a conselheira Jaceguara Dantas afirmou que a iniciativa pretende fortalecer o monitoramento sistêmico dos direitos das mulheres e contribuir para respostas mais efetivas do Judiciário, considerando também fatores como raça, território e condição socioeconômica.

Segundo dados do CNJ, a Justiça brasileira julgou 15.453 processos de feminicídio em 2025 — média de 42 casos por dia, 17% acima do registrado em 2024. No mesmo período, o Judiciário analisou cerca de 945 mil pedidos de medidas protetivas de urgência e concedeu 621 mil medidas.

Norma contra revitimização

Além do monitoramento e da formulação de políticas públicas, o CNJ também avançou na proteção de vítimas dentro do próprio sistema de Justiça. O Conselho aprovou, por unanimidade, uma resolução que proíbe práticas de revitimização em procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados envolvendo infrações contra a dignidade sexual ou casos de violência contra a mulher.

A Resolução CNJ nº 680, publicada em 4 de maio de 2026, incluiu o artigo 18-A na Resolução CNJ nº 135/2011 e já está em vigor. A norma determina que partes e procuradores preservem a integridade física e psicológica da vítima durante toda a apuração dos fatos.

O texto veda manifestações sobre circunstâncias alheias ao objeto investigado, bem como o uso de elementos relacionados à vida sexual pregressa, ao modo de vida da vítima ou de informações, linguagem e materiais que possam atingir sua dignidade ou a de testemunhas.

A medida foi motivada por um caso em que uma servidora pública federal, ao denunciar um magistrado por assédio sexual, teve aspectos de sua vida pessoal levados ao processo disciplinar. Na ocasião, a defesa indicou como testemunha um pastor ligado a uma comunidade religiosa frequentada pela servidora cerca de 30 anos antes, sem relação direta com os fatos investigados.

O CNJ também vinculou a nova resolução à jurisprudência do STF na ADPF 1.107 e à Resolução CNJ nº 492/2023, que tornou obrigatória a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário. O descumprimento das novas regras poderá gerar responsabilização civil, penal e administrativa.

As duas iniciativas aprovadas pelo Conselho reforçam um movimento de institucionalização das políticas de enfrentamento à violência de gênero no Judiciário. Ao mesmo tempo em que busca estruturar mecanismos permanentes de monitoramento, produção de dados e formulação de políticas públicas, o CNJ também sinaliza preocupação em impedir que práticas de violência institucional e revitimização sejam reproduzidas dentro do próprio sistema de Justiça.

Imprensa Sisejufe, com informações do CNJ

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