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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Adicional de Penosidade: CJF pauta processo que apresenta as listas de unidades judiciárias encaminhadas pelos TRFs

A regulamentação do adicional de penosidade ocorreu em maio após forte atuação dos sindicatos e da Federação.

O processo com as listas das unidades judiciárias e subseções encaminhadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ao Conselho de Justiça Federal para avaliação de implementação do adicional de penosidade entrou na pauta da próxima sessão do CJF. A sessão será virtual e ocorrerá entre os dias 26 e 28 de novembro.

Importante destacar que, até o momento, as listas com as descrições das regiões e subseções judiciárias não foram disponibilizadas.

A regulamentação do adicional de penosidade, em maio deste ano, era um pleito antigo da categoria e foi resultado de forte atuação dos dirigentes sindicais para garantir segurança devida aos servidores lotados em regiões adversas.

O adicional de penosidade está previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento”.

A Fenajufe tem atuado de forma constante na formulação de subsídios técnicos voltados à regulamentação do adicional de penosidade, com especial atenção à valorização funcional dos(as) servidores(as) que atuam em localidades de difícil provimento.

Nesse sentido, defende-se que o normativo contemple, entre outros critérios, mecanismos de estímulo à permanência nessas unidades, tais como vantagens funcionais vinculadas ao tempo de exercício contínuo, critérios objetivos para remoção com prioridade e reconhecimento de desempenho.

Fonte: Fenajufe

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