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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

PLC 116/2017: demissão de servidores públicos na ordem do dia

Por Fortunato Mauro*

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por nove votos a favor e quatro contra, na quarta-feira, dia 4/10, a proposta que acaba com a estabilidade no serviço público para servidores públicos. Relator do projeto de lei que, na prática, acaba com a estabilidade no serviço público, o senador Lasier Martins (PSD-RS), defendeu a mudança: “Nós debatemos profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou o senador.

No Senado, o texto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Transparência e Governança (CTG) antes de seguir para o plenário do Senado. De natureza complementar, a matéria regulamenta o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição.

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O Sisejufe esteve representado pelas diretoras Soraia Marca e Lucena Pacheco. Estiveram também presentes o assessor parlamentar Alexandre Marques, representantes do Sindfisco, da Fenajufe (Mara Weber e Saulo Arcangeli) e do Sindjus-DF (Adriana Faria e Costa).

Sindicato sustenta que projeto é punitivista e inconstitucional
Em Nota Técnica apresentada ao Senado Federal, o Sisejufe apresentou insumos aos membros da CCJ sobre as inconstitucionalidades do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116, de 2017, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), que quer regulamentar o Art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, que teve como relator e apoiador o senador do PSD-RS, Lasier Martins.

Para a direção do sindicato, o PLS se trata de mais um ato de redução da oferta de serviços públicos ao povo brasileiro e contém inconstitucionalidades como o vício de iniciativa e a violação ao princípio da impessoalidade. Segundo o texto da Nota Técnica do Sisejufe, a maneira como a avaliação de desempenho do servidor se apresenta no Projeto de Lei “criará um mecanismo que possibilitará o crescimento do número de casos de assédio moral”, em uma lógica “do produtivismo meramente quantitativo e da implantação de metas abusivas que vêm sendo a tônica das administrações no serviço público”.

Sustenta, ainda, o sindicato, que a natureza do projeto é punitivista, levando à demissão. Para a entidade, a avaliação de desempenho, “seja institucional ou individual, é ferramenta de diagnóstico, de produção de indicadores para gerar políticas de desenvolvimento dos órgãos públicos, de dimensionamento das condições de trabalho e de necessidades de contrapartida institucionais para que sejam alcançados os objetivos estratégicos definidos previamente”. Portanto, a aplicação dessa avaliação como mecanismo de perda do cargo público, desvirtua o papel fundante da avaliação que, como toda ferramenta, faz parte de um processo mais ampla na gestão de pessoas.

Sisejufe na frente de luta contra o PLS

SORAIA04102017

Para Soraia Marca, “o projeto constitui uma ameaça real à estabilidade do servidor público e claramente faz parte do ‘pacote de maldades’ que vem sendo implementado contra os servidores públicos pelo governo Temer”

Segundo Soraia Marca, “o projeto constitui uma ameaça real à estabilidade do servidor público e claramente faz parte do ‘pacote de maldades’ que vem sendo implementado contra os servidores públicos pelo governo Temer. É mais um mecanismo utilizado para implementar o  desmonte do Estado brasileiro”. Além disso, Soraia reforça o que foi apontado na Nota Técnica do Sisejufe: “o PLS representa uma ferramenta de assédio moral, dentro da lógica do produtivismo meramente quantitativo e da implantação de metas abusivas que vem sendo a tônica do serviço público”.

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Para Lucena, “será necessário que aconteçam muitas audiências públicas para esclarecer aos senadores que essa medida não responde a um projeto de eficiência que alguns entendem que acontecerá”

Lucena Pacheco, também dirigente do Sisejufe, apresenta a preocupação “não com o mérito do projeto e nem com a sua necessidade, mas com a subjetividade dos critérios de avaliação, além de apresentar  vício de iniciativa, uma vez que o Artigo 61, Parágrafo 1º, inciso II,  da Constituição federal, afirma que é de iniciativa  privativa do  presidente da Republica as leis que dispõem sobre servidores públicos da união e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. E o projeto mexe na estabilidade”. Para Lucena, “será necessário que aconteçam muitas audiências públicas para esclarecer aos senadores que essa medida não responde a um projeto de eficiência que alguns entendem que acontecerá”.

Antes da votação do projeto as diretoras entregaram aos senadores  e senadoras a Nota Técnica do Sisejufe elaborada pela assessoria jurídica da entidade, acompanhada de uma carta de apresentação defendendo a não aprovação do PLS 116/2017.

O Sisejufe continuará lutando contra a aprovação do PLS, agora, encaminhando ofício solicitando a marcação de audiências públicas. A próxima comissão na qual tramitará o projeto será a de Assuntos Sociais (CAS).

*Da Redação, com informações de Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe

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