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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sede Campestre

Chalé Pinho – Reserva
Chalé Pinho – Reserva

Chalé Pinho

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Se você deseja realizar um evento na Sede Campestre do SISEJUFE, descreva os detalhes no campo "Descrição" do formulário abaixo. Será um prazer receber seu evento na nossa Sede Campestre.

Selecione as noites que deseja reservar. Clique novamente para desmarcar a noite.
Você pode selecionar até 3 noites consecutivas. Check-in às 14h e Check-out às 12h do dia seguinte.

Exemplo: se você planeja chegar na Sede numa sexta-feira e pretende fazer o check-out na segunda-feira antes do meio dia, você deverá marcar no calendário os seguintes dias: sexta-feira, sábado e domingo(total de 3 noites).
Para uma diária, clique apenas uma vez na data desejada.

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ATENÇÃO:
A partir de março/2018, almoço e jantar somente aos sábados e domingos, exceto quando houver feriados prolongados, onde no primeiro dia do feriado só haverá jantar e nos próximos dias terão almoço e jantar até domingo. Na segunda feira só é servido o café da manhã.

IMPORTANTE:
- As diárias se iniciam às 14h (check-in).
- As diárias são válidas até às 12h do dia seguinte (check-out).
- A entrada na Sede Campestre deve ser feita até as 20h do dia da reserva.
- De acordo com o regulamento, são permitidas apenas reservas de 3 dias num mesmo pedido.
- O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao SISEJUFE no prazo máximo de 5 dias após efetuar a reserva. Caso contrário, a reserva será cancelada automaticamente.
- Sexta-feira NÃO há almoço. Só em casos excepcionais que SEJA FERIADO.

OBSERVAÇÕES SOBRE O CANCELAMENTO:
- Conforme descrito no art. 20 do Regulamento, "a reserva somente poderá ser CANCELADA por escrito e até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início do período de estada".
- Conforme descrito no art. 21 do Regulamento, "no caso de CANCELAMENTO da reserva, conforme o art. 20, será retido o valor de 01 (uma) diária completa que ficará como CRÉDITO a ser utilizado em reservas a que futuramente tenha direito, na própria SEDE, cuja validade será de 01 (um) ano a contar da data da solicitação do cancelamento, respeitados o valor da diária vigente à época da nova reserva e as regras gerais de utilização aqui previstas".
- Conforme descrito no art. 22 do Regulamento, "o NÃO CANCELAMENTO da reserva no prazo previsto no art. 20 implica a obrigatoriedade de pagamento total do período reservado, salvo se a Administração do Sisejufe alugar o aposento para o mesmo período, quando então reterá 01 (uma) diária completa que ficará como crédito de acordo com o art. 21".