Em ofício encaminhado ao TRF da 2ª Região, o Sisejufe invoca o artigo 4º da Lei 14.687/2023, que adiciona o §3º ao artigo 16 da Lei 11.416/2006 para afastar qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficiais de Justiça, ratificando a legalidade do seu recebimento com a Gratificação de Atividade Externa.
Após longa batalha administrativa, judicial e legislativa, o sindicato conquistou a rejeição do Veto Parcial 25 pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada no dia 14/12/2023, confirmando-se a emenda que reconheceu a legalidade da VPNI dos OJAFs.
Trata-se de uma vitória importante que permite à administração do tribunal corrigir o equívoco cometido quando cortou a VPNI até posterior tutela judicial.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria jurídica da entidade, “além do ofício encaminhado ao TRF-2 nesta segunda-feira (18/12), o sindicato atua no processo judicial coletivo ajuizado para os filiados, para garantir os retroativos com juros e correção monetária, caso a administração não providencie o seu pagamento imediato”.
Texto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe.
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