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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Votação do PL 2342/22 na CCJ do Senado é adiada após pedido de vista

Projeto, que inclui emenda pela não absorção dos quintos no reajuste dos servidores do PJU, voltará à pauta da CCJ na próxima semana. Mobilização pela aprovação da matéria será intensificada

Foi concedida vista coletiva ao PL 2342/2022, nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de Senado. Isso aconteceu após a leitura do relatório do relator senador Weverton (PDT/MA), realizada pelo relator ad hoc, o senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

O PL dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do CNJ e foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emendas articuladas pela Fenajufe, em maio deste ano, entre elas a que trata da não absorção dos quintos no reajuste salarial dos servidores.

A concessão da vista coletiva terá o prazo de uma semana. A perspectiva é que o projeto seja deliberado na próxima quarta-feira (16/08), às 9h, na CCJ.

Estavam no Senado para acompanhar a sessão nossos diretores João Victor Albuquerque e Dulavim de Oliveira; a representante de base Carla Nascimento; e a servidora Adriana Tangerino.

Luta continua

O Sisejufe, Fenajufe e demais sindicatos de base seguirão mobilizados e articulando pela aprovação do projeto.

Na semana passada, as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca estiveram no gabinete do presidente da CJJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Na ocasião, solicitaram que o PL fosse incluido na pauta da sessão desta semana, para ser analisado o mais breve possível. O projeto estava parado na comissão há quase dois meses.

Relembre:

No dia 15 de junho, o senador e relator do PL 2342, Weverton (PDT-MA), apresentou parecer favorável à CCJ pela aprovação do PL, após mobilização da categoria. No dia anterior, o parlamentar recebeu coordenadores da entidade, que reforçaram a importância do projeto com as emendas, para as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU).

A primeira emenda impede a absorção dos quintos; a segunda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira transforma para técnicos o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

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