Por Andréa Regina da Fonseca Capellão*
No dia 14 de outubro foi publicado o ato 184/2019 instituindo a política de prevenção e combate à violência laboral e ao assédio moral e sexual no TRT-1. Trata-se de importante marco na luta pela saúde dos servidores. Já no início da gestão do desembargador José da Fonseca Martins, sentimos que esse problema seria tratado de forma diferente das gestões anteriores, pois, no seu discurso de posse, o Exmo. presidente mencionou o problema do adoecimento de magistrados e servidores. Não é novidade que a nossa categoria tem sofrido todo tipo de assédio, recentemente maximizado pelos cortes orçamentários, aumento de trabalho, diminuição da força de trabalho e até ameaça de fechamento da Justiça do Trabalho. Haja equilíbrio para suportar tantas frentes de batalha…
O referido ato é um documento altamente técnico. Nele há clara tipificação das condutas reprováveis. Desafio qualquer colega a ler as definições de violência laboral, assédio moral, assédio sexual e conflito laboral e concluir que nunca passou por uma dessas situações. Em uma estrutura tão hierarquizada como o Judiciário, o terreno é fértil para o assédio e o corporativismo protege o assediador.
A Pesquisa Nacional de Saúde revelou dados alarmantes : 71% da amostra indica riscos moderados a alto de esgotamento mental e 46% dos pesquisados apresenta riscos médio e altos de danos psicológicos pelo trabalho. Um colega fez um alerta pertinente: “quando o emocional já está muito abalado, a pessoa não consegue perceber o que é assédio moral”. O assediado tem que perceber e assumir que está sofrendo. Muitas vezes nega ser vítima por puro preconceito.
As ações previstas no Ato 184/2019 podem em muito contribuir para mudar esse quadro, mediante a promoção do programa de educação e conscientização continuada. Porém, nada disso dará resultado se o servidor não encontrar o necessário apoio ao denunciar o assediador. Uma das regras da política de prevenção e combate à violência laboral é “fomentar o tratamento adequado e célere aos casos de violência laboral”, com o acolhimento do assediado, a orientação e o plano de ação para a responsabilização em âmbito institucional.
Haverá uma atuação multiprofissional e intersetorial, envolvendo a Comissão de Ética, a Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Sociambiental, a Coordenadoria de Saúde, a Escola de Administração e Capacitação de Servidores, a Escola Judicial, a Ouvidoria e a Secretaria de Gestão de Pessoas. Com se vê, há muitos setores envolvidos no combate ao assédio. Merece destaque, ainda, a determinação de que, comprovada a violência laboral, os servidores a ela submetidos tenham direito a condições diferenciadas de movimentação/mudança de lotação. Sabe-se que o maior problema enfrentado pelo assediado é se afastar do assediador e, assim refazer sua trajetória profissional.
Nada disso, porém, surtirá efeitos se nós, servidores, não defendermos o nosso direito a um ambiente de trabalho saudável. Não há mais espaço para individualismo. Se um sofre, todos sofrem. Ninguém solta a mão de ninguém!
Leia aqui o Ato 184/2019 na íntegra
*Andréa Regina da Fonseca Capellão é analista judiciário e representante do Sisejufe na Comissão de Saúde