O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, dia 21/5, por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a Administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”
Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus-DF em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova lei.
Ressalte-se que no Sisejufe há a disposição de lutar para que a mesma interpretação seja encampada pelo CJF ou pelo CNJ.