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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Vitória do NS. Veto 51 foi derrubado!

Atuação do Sisejufe e demais entidades foi fundamental para garantir o NS, uma luta da categoria há mais de 15 anos.

Um linda e expressiva vitória! Conseguimos derrubar o Veto 51 feito ao PL 3662/21, que originou a Lei 14.456/22. O veto presidencial hoje derrubado foi aos artigos 1º e 4º do projeto, e tratam da alteração de escolaridade para nível superior como requisito de ingresso no cargo de Técnico Judiciário (NS).

A Sessão Conjunta do Congresso Nacional marcada para às 10h desta quinta-feira, 15/12, votou pela derrubada do Veto 51/2022, o veto ao NS. O Sisejufe sempre acreditou na constitucionalidade e na viabilidade do NS. Por isso, seguiu firme na luta até o momento de sua aprovação. Essa vitória é de todos nós! De todos os sindicatos de base, do Sisejufe, da Fenajufe.

Parabéns e obrigado a todos. Travamos um bom combate, sempre pautado pelo diálogo, pela boa informação e pela união de toda a categoria, que hoje comemora essa vitória.

O assessor parlamentar do Sisejufe Luiz Filipe Queiroz explica os próximos passos: “O veto derrubado vai a promulgação do presidente. Ele tem um prazo de 48 horas para promulgar. Senão o presidente, o vice-presidente ou o presidente do Congresso. E já passará a valer como Lei. A partir desse momento, passará a ser exigido o nível superior para técnico judiciário nos concursos”.

Ao vivo
A Fenajufe transmitiu a sessão, ao vivo, no canal do YouTube e na página do Facebook com a participação de coordenadores e assessores da Federação. O Sisejufe retransmitiu a sessão que contou com a participação de Lucena Pacheco e Soraia Marca, diretoras do Sisejufe e coordenadoras da Fenajufe; Vera Miranda, assessora política do Sisejufe e assessora técnica da Fenajufe; e Alexandre Marques, assessor parlamentar.

Construção da vitória
Desde o veto, em setembro desse ano, Fenajufe, Sisejufe e demais sindicatos de base trabalharam incansavelmente no Congresso, na articulação com deputados e senadores, pela derrubada desse ataque ao nível superior, conquista almejada há 15 anos pela categoria.

As idas a Brasília, para articulação com os paramentares, se tornaram frequentes. Foram muitos os gabinetes visitados em busca dessa vitória hoje conquistada. A todos que participaram e ajudaram a construir essa vitória, nosso muito obrigado!

O Sisejufe, inclusive, foi o primeiro sindicato do PJU a montar oficialmente um coletivo de técnicos no Brasil.

Soraia Marca, coordenadora da Fenajufe e diretora do sindicato do Rio está entre os dirigentes que lutaram pelo NS desde o início. “Esse é o resultado de um trabalho muito bem feito, de articulações com ajuda da base, com os colegas técnicos sempre presentes quando eram chamados pela Federação e pelo Sisejufe. É uma luta do coletivo inteiro dos técnicos. A derrubada do veto é uma prova de que um trabalho bem feito e responsável é possível. É uma vitória que muitos não acreditavam, mas articulações sérias, estratégicas e bem feitas nos trouxeram a vitória. E vamos conquistar ainda mais”, comemorou.

A coordenadora-geral da Fenajufe e diretora do Sisejufe, Lucena Pacheco, afirma que “todos somos responsáveis por essa vitória”. E acrescenta: “Fizemos um trabalho de convencimento para explicar aos parlamentares que lutamos pelo NS porque a categoria atua com essa necessidade de formação, ou seja, na prática os técnicos judiciários já desempenham funções que são de nível superior devido à modernização dos fazeres laborais. Então a gente está concretizando inclusive o que já acontece em todo o Poder Judiciário da União”.

A assessora política do Sisejufe, Vera Miranda, ressalta que a vitória é o reconhecimento da evolução do trabalho e valorização dessa carreira. “Agora vamos trabalhar para melhorar ainda mais todo processo da estrutura da carreira trazendo para um patamar moderno que é na verdade tudo que já se faz hoje em dia, mas que precisa ser atualizado pela Lei. Parabéns a Fenajufe por toda a luta, parabéns a todos os companheiros e companheiras que estiveram firmes ao longo dessa batalha. Além de Lucena e Soraia, quero lembrar dos nossos diretores Ronaldo das Virgens e Amauri Pinheiro, que sempre lutaram pelo NS. Agradeço ainda a todos os núcleos de técnicos do país”, destacou Vera.

Relembre
O PL 3662/21 , que institui o NS para o cargo de Técnico Judiciário, foi aprovado no Congresso Nacional com duas emendas articuladas pela Federação: uma que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial e, a segunda, que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário.

No dia 21 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.456/22 com veto de Bolsonaro aos artigos 1º e 4º do projeto, objetos do veto nº 51/2022, que tratam do ingresso para o nível superior. A essencialidade foi mantida, o que demonstrava a contradição na motivação para o veto dos artigos 1º e 4º. Hoje, o veto finalmente foi derrubado.

No intenso trabalho pela busca da derrubada do veto ao nível superior no PL 3662/21, a Fenajufe solicitou à presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, uma manifestação ao Poder Legislativo, informando a sua concordância com a permanência dos artigos 1º e 4º do projeto que tratam do NS. Além disso, a Federação requereu o envio de Projeto de Lei que altere o requisito de escolaridade de acesso ao cargo de técnico judiciário para grau superior.

Segundo a área jurídica da presidência da República, o veto ocorreu por entendimento de que os dispositivos incorriam em vício de inconstitucionalidade ao dispor, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário da União, o que confrontaria a competência privativa do STF para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União.

De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN), esse argumento era frágil, uma vez que o Supremo já havia se manifestado sobre o assunto na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 973 MC afirmando que é prerrogativa do parlamentar a apresentação de emendas. Relator da ADI, o ministro Celso de Mello destacou que é legítimo “o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado”.

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