Uma significativa vitória da Fenajufe e das servidoras e servidores da Justiça do Trabalho acaba de ser confirmada. A presidenta da CSJT e do TST, Maria Cristina Peduzzi, determinou o pagamento dos passivos trabalhistas (despesas de pessoal decorrentes de exercícios anteriores pendentes de quitação) para servidores e magistrados.
A quitação beneficia servidores e magistrados, mas obedece a critérios bem definidos. Serão cerca de R$ 42 milhões para quitação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, também denominada de “quintos”, observada a limitação estabelecida na decisão final proferida pelo STF no RE 638.115. Da mesma forma, foram excluídos os beneficiários que buscaram receber o direito pela via judicial.
No conjunto, o montante dos passivos informado pelos Tribunais ultrapassa R$ 270 milhões, sendo que aproximadamente R$ 78 milhões tratam de passivos aptos a serem pagos de imediato e outros R$ 192 milhões apresentam algum tipo de pendência para o seu adimplemento imediato. Os valores estão destinados ao pagamento de passivos distribuídos entre adicional por tempo de serviço (Lei 8.112/90, art. 67); diferença de gratificações – funções comissionadas e cargos em comissões (Lei 8.112/90, art. 62); remuneração (Diferenças e Ressarcimentos) – vencimento e GAJ (Lei 8.112/90, art. 40 a 48 e art.93); diferença de Adicional de Férias e Indenizações (Lei 8.112/90, art. 76 e 78, § 3º e 4º); diferença de Proventos e Pensões (Lei 8.112/90, art.189); saldo de URV (11,98%); abono permanência; licença prêmio indenizada e outros passivos.
Em seu despacho, Peduzzi foi categórica: “Registro, e considero como elemento relevante para a presente decisão, a postulação de quitação dos aludidos débitos por parte da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), responsáveis pela representação, respectivamente, dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.”
A expectativa é que a quitação seja feita em folha extra ainda no mês de dezembro. A Fenajufe orienta que, servidores e servidoras da JT que tenham passivos trabalhistas a receber, busquem o departamento responsável em suas unidades de lotação para informações sobre o direito a tal recebimento.
A articulação da Fenajufe em defesa do pagamento dos passivos trabalhistas foi construída ao longo do contato com a Administração do CSJT. Foram duas reuniões oficiais em que a Federação trabalhou o tema.
Fonte: Fenajufe