O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão realizada nesta terça-feira (20/5), a Portaria que regulamenta o pagamento do Adicional de Atividade Penosa aos servidores e servidoras da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A normativa estabelece prazo de até 90 dias para regulamentação pelos Tribunais Regionais Federais, conforme as especificidades de cada região.
A decisão atende a um pleito histórico da categoria e representa um passo importante para a efetivação de um direito previsto desde 1990, mas até então sem regulamentação no âmbito da Justiça Federal. O Sisejufe vem acompanhando o tema com atenção e reforçou, junto às instâncias competentes, a necessidade de avanço na implementação desse adicional, sobretudo em defesa das servidoras e servidores lotados em localidades com condições adversas de trabalho e infraestrutura.
O que diz a Portaria
Conforme o texto aprovado, o adicional será devido aos ocupantes de cargos efetivos, aos comissionados sem vínculo com a Administração Pública e aos requisitados, desde que em exercício em unidades reconhecidas como de difícil provimento, nos termos da Resolução CNJ nº 557/2024.
O valor do adicional corresponde a 20% do vencimento básico mensal. Para servidores sem vínculo ou requisitados, o cálculo tomará como referência o último padrão da carreira de Técnico Judiciário. O benefício será suspenso em casos como movimentação funcional para outras localidades, exoneração, aposentadoria ou afastamentos não considerados como de efetivo exercício.
A Portaria também deixa claro que o adicional não será incorporado aos proventos de aposentadoria ou disponibilidade, nem servirá de base para contribuição previdenciária.
Histórico de luta e atuação sindical
O direito ao adicional de atividade penosa está previsto no art. 71 da Lei 8.112/1990, que condiciona seu pagamento à existência de regulamento próprio. A ausência dessa normatização, ao longo de mais de três décadas, gerou prejuízo direto aos servidores que atuam em zonas de fronteira e em regiões com condições de vida que justificam o reconhecimento da penosidade.
A atuação do Sisejufe, em conjunto com a Fenajufe, contribuiu para pressionar o CJF e rebater a interpretação restritiva apresentada anteriormente por setores técnicos do órgão, que sustentavam a necessidade de edição de lei específica para regulamentação do adicional. A construção da argumentação teve como base a legalidade da regulamentação por norma administrativa, já aplicada em outros órgãos públicos.
Próximos passos
O sindicato seguirá atento à implementação da medida no âmbito do TRF2 e atuará para que os critérios de reconhecimento das localidades de difícil provimento contemplem, de forma justa, as situações enfrentadas por servidoras e servidores da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro.
“Essa conquista é resultado de uma construção coletiva e da insistência em pautar um direito que estava previsto em lei, mas nunca regulamentado. Vamos acompanhar de perto para garantir que a implementação ocorra de forma justa no TRF2 e beneficie quem realmente enfrenta condições difíceis no exercício da função”, destaca Lucena Pacheco Martins, presidenta do Sisejufe.
A entidade reafirma seu compromisso com a valorização da carreira e com a garantia de condições dignas de trabalho para toda a categoria.