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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Violência de gênero digital: saiba o que é e vamos todos denunciar, quando acontecer

Agressões contra mulheres no ambiente digital crescem cada vez mais; denúncia é a arma mais eficaz para minimizar os casos

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que 95% de todas as ações agressivas e difamadoras na internet têm as mulheres como alvos prioritários. Exposição de fotos e vídeos íntimos, divergência política, críticas à aparência. Tudo vira “motivo” para perseguir, assediar, humilhar, constranger, abusar, violentar a mulher no ambiente digital. Por isso, é de extrema importância que as pessoas reconheçam, identifiquem e saibam como agir para combater a violência nas redes.

A advogada Catia Vita, do Rio de Janeiro, afirma que se você for vítima de violência de gênero digital é preciso denunciar, seja nas plataformas aonde a agressão vem sendo feita, seja na delegacia. Segundo ela, a medida é pedagógica e só ela pode ajudar a inibir a atuação reiterada desse agressor:

“É fundamental que se entenda que a internet não é uma terra sem lei, como costuma se dizer por aí. Tem lei, sim, e com informação e denúncia temos a melhor “arma” para combater essas práticas de abuso e violência digital contra as mulheres. Numa sociedade machista como a nossa, essa mesma violência e machismo refletem, também, na internet. Por isso, temos números tão alarmantes. Denunciar é sempre o melhor caminho. Reúnam provas, printem as ofensas, falem, se protejam e saibam que vocês não estão sozinhas!”, afirma a advogada. Ela explicou ainda que o agressor pode vir a responder civil ou criminalmente, dependendo do tipo de agressão. Seja como for, denunciar é sempre o melhor caminho.

Para a psicóloga clínica Cláudia Melo, que atende no Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense, a violência digital, como qualquer outra violência, abala a saúde mental da pessoa: “A internet ajuda a criar essa falsa sensação de anonimato e de impunidade, mas é preciso que todas nós saibamos que esse agressor pode e deve ser denunciado. Não se cale, nunca! Até porque, se você não denunciar, muito provavelmente as agressões vão continuar, vão se agravar e você vai ficar ainda mais abalada, mais refém dessa situação. Não caia nessa cilada. Se sentir que sozinha você não consegue, busque ajuda, tanto legal quanto psicológica para seguir em frente. Não permita que esses ataques acabem com sua autoestima, com sua paz, com sua segurança, com sua potência se ser quem você é”.

Ataques após o 8M

Nós do Sisejufe entendemos que a informação/o conhecimento é a maneira que temos de esclarecer as pessoas sobre o tema e também de encorajar as vítimas a procurarem ajuda e a denunciar.

Reconhecer, identificar, saber como agir, denunciar a violência de gênero digital da qual você foi vítima.

Numa sociedade marcada pelo machismo, pelo racismo, pela LBTfobia, por preconceitos de classe e por todas as formas de opressão que vivenciamos no ambiente real, essas mesmas violências se manifestam no ambiente virtual, que é tomado, também, por discursos de ódio, misóginos, por conteúdos que humilham e insultam, provocam intimidação e constrangimento às vítimas.

A diretora Patrícia Fernanda, coordenadora do Departamento de Combate ao Racismo do Sisejufe, afirma: “Esses ataques têm como alvo a luta feminista, a democracia, a liberdade. Somos todas alvos dessa atitude, que deve e será devidamente combatida com as cautelas e procedimentos legais. E com muito mais ativismo nas ruas, nas mídias e nas famílias, para construirmos a sociedade de justiça e paz que queremos”.

Leis que podem ajudar:

Lei 12.737/2012: ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que incluiu no Código Penal uma série de infrações praticadas no meio digital. Aprovada após fotos íntimas da atriz terem sido copiadas de seu computador pessoal e divulgadas na rede, a lei prevê reclusão de oito meses a 3 anos e 4 meses e multa para quem invadir dispositivo informático para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização.

Lei 13.185/2015: em 2015, foi sancionada a Lei 13.185/2015 que instituiu Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional. A lei obriga escolas, clubes, agremiações a adotarem medidas de combate e prevenção ao bullying.

Lei 14.132/2021: é a Lei do Stalking ou Crime de Perseguição. Tornou crime perseguir alguém continuamente, seja física ou virtualmente.

 

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