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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRT1 lança campanha “Uma visão de futuro”, de combate ao assédio moral

Sisejufe apoia a iniciativa do regional

A campanha “O TRT-RJ no Enfrentamento à Violência – Uma Visão de Futuro” segue com o objetivo de promover a conscientização sobre práticas abusivas que comprometem a dignidade no ambiente de trabalho. Após abordarmos o assédio moral, o foco agora é o assédio sexual, que precisa ser reconhecido e combatido.

O que é assédio sexual no trabalho?

Trata-se de qualquer conduta com conotação sexual, não consentida, que provoque constrangimento, intimidação, humilhação ou desestabilização da vítima. Pode ocorrer por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou até pela exposição a imagens e conteúdos inapropriados. A prática pode partir de superiores, colegas ou subordinados, e acontece tanto de forma presencial quanto virtual.

Exemplos de atitudes que configuram assédio sexual:

Comentários ou piadas com conotação sexual;

Insinuações verbais ou gestuais;

Contato físico indesejado, como toques, abraços ou beijos forçados;

Convites persistentes ou invasivos com intenção sexual;

Envio de mensagens, vídeos ou imagens de teor sexual;

Conversas inapropriadas sobre a vida íntima da pessoa;

Exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho; e

“Cobranças” ou promessas de favorecimento em troca de relações sexuais.

Essas práticas não precisam ser repetidas para serem caracterizadas como assédio. Um único episódio pode ser suficiente, especialmente se envolver intimidação ou chantagem. Importante ressaltar que a vítima não precisa demonstrar resistência explícita ou ter prejuízo profissional direto para que o assédio seja configurado.

O assédio sexual pode ocorrer por chantagem – quando o assediador condiciona decisões profissionais a favores sexuais – ou por intimidação – quando há insistência ou atitudes que criam um ambiente hostil e ofensivo.

Para as vítimas, as marcas do assédio vão além do ambiente de trabalho. Ansiedade, depressão, insônia, queda de autoestima, esgotamento físico e emocional, sensação de insegurança e até pensamentos suicidas estão entre os efeitos mais comuns.

O que fazer em caso de assédio sexual?

Registre com detalhes as situações vividas: datas, locais, mensagens, nomes envolvidos;

Guarde e-mails, prints, áudios ou qualquer outro material que comprove a conduta;

Relate o ocorrido a pessoas de confiança e busque apoio psicológico; e

Denuncie aos canais institucionais disponíveis.

Se você for vítima de assédio moral ou sexual no âmbito do TRT-RJ, acesse a página da Ouvidoria no nosso portal, clique no botão “Denúncia Assédio Moral ou Sexual” e preencha o formulário.

Também é possível obter acolhimento na

Coordenadoria de Saúde (Csad), pelo e-mail csad@trt1.jus.br ou pelo telefone (21) 2380-7670 e denunciar junto aos Subcomitês de Assédio do tribunal pelos e-mails:

subcomite.assedio1grau@trt1.jus.br 

subcomite.assedio2grau@trt1.jus.br

Fonte: TRT1

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