O Órgão Especial do TRT do Rio de Janeiro (1ª Região), através da presidente, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, publicou, na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 27 de janeiro, a Resolução Administrativa nº 37/2016, que institui o porte de arma de fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito do Regional.
O regulamento foi aprovado em sessão do Órgão Especial ocorrida em 15 de dezembro e considerou, dentre outros, a necessidade de se estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos membros da magistratura trabalhista da 1ª Região ameaçados em razão do exercício de suas funções.
A Resolução autoriza o porte de arma funcional, pertencente ao TRT-1, para uso exclusivo dos Agentes de Segurança que estejam efetivamente no exercício das funções de segurança.
De acordo com o §1º do Artigo 5º, “o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, após indicação da Coordenadoria de Segurança, designará os Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal que poderão obter o Porte de Arma de fogo, respeitando o limite máximo de 50% do número de Agentes de Segurança Judiciária no exercício das funções de segurança”.
A publicação também institui a pistola calibre .40 como armamento oficial do TRT, com as respectivas munições e acessórios a serem utilizados pelos Agentes.
A autorização para o porte de arma institucional terá o prazo máximo de validade de três anos, podendo ser renovada ou revogada, a qualquer tempo, por determinação do presidente do Tribunal Regional.
Clique aqui para ler a publicação da Resolução nº 37/2016 do TRT-1
Com informações da assessoria de imprensa da Agepoljus, Caroline P. Colombo