Em 2024, o Sisejufe oficiou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) solicitando a adoção de medidas para incluir os valores reajustados do auxílio-saúde – bem como o passivo apurado – na proposta orçamentária do Tribunal, a fim de viabilizar o cumprimento efetivo da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos do Proad 0101101-62.2022.5.01.0000.
De acordo com a decisão no Proad, o auxílio-saúde deveria ter sido reajustado, a partir de maio de 2021, para o equivalente a 10% do subsídio de um juiz substituto. Contudo, tal reajuste não foi implementado devido à indisponibilidade orçamentária.
Em resposta ao ofício do Sisejufe, a presidência do TRT-1 informou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu instruções específicas para a elaboração da Proposta Orçamentária de 2025, que estão sendo rigorosamente seguidas.
No que diz respeito à assistência à saúde, o TRT esclareceu que o limite orçamentário para 2025 foi definido com base no valor per capita vigente em 2024 e no número de beneficiários contabilizados em março de 2024, em conformidade com o § 5º do art. 108 do PLDO 2025.
Segundo o Tribunal, essas diretrizes impedem o encaminhamento ao CSJT de uma proposta que contemple valores diferentes para a assistência à saúde.
Quanto ao pedido de disponibilização dos cálculos referentes aos valores retroativos, o Tribunal orientou que os servidores interessados devem requisitá-los individualmente junto à unidade técnica competente.
Requerimento de Implementação da Resolução 500 do CNJ
No mesmo ofício enviado ao TRT-1, o Sisejufe também solicitou providências para a implementação da Resolução 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê um acréscimo de 50% no auxílio-saúde para servidores com mais de 50 anos, portadores de doença grave ou deficiência, ou que possuam dependentes nessas condições.
Entretanto, o TRT informou que qualquer pagamento depende de autorização do CSJT e da necessária disponibilidade orçamentária. Como a proposta orçamentária elaborada pelo CSJT para o TRT-1 em 2025 não incluiu os valores reajustados, o pedido do Sisejufe não pode ser atendido neste momento.
Luta por melhorias no auxílio-saúde
O Sisejufe segue dedicado à busca pela implementação da Resolução 500 do CNJ e por melhorias no auxílio-saúde. Contudo, a questão orçamentária na Justiça do Trabalho tem representado um grande obstáculo.
No final de janeiro, o CSJT editou um ato que suspendeu expressamente a aplicação do art. 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294 (alterado pela Resolução 500), até que a disponibilidade orçamentária seja comprovada.
Os Atos 16 e 18, responsáveis por essa suspensão, geraram mobilização das entidades sindicais de todo o país. Após meses de atuação conjunta, as entidades conseguiram que o CSJT suspendesse os efeitos desses atos e determinasse a criação de um Grupo de Trabalho para estudar a aplicação isonômica do auxílio-saúde.
Mudanças na Resolução CNJ nº 294
A Resolução CNJ nº 294, que regulamenta a assistência à saúde para magistrados e servidores, sofreu alterações com a publicação da Resolução 495, posterior à decisão do Órgão Especial do TRT-1.
Com essa mudança, foi estabelecido um piso de 8% do valor do subsídio de magistrados em relação ao auxílio-saúde, enquanto para os servidores permaneceu apenas o teto de 10%, sem definição de um piso mínimo.
Diante disso, o Sisejufe encaminhou um Pedido de Providências ao CNJ solicitando a extensão do mesmo piso mínimo aos servidores. Até o momento, no entanto, o Conselho não analisou o pedido.