O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro reconheceu o direito de todos os seus servidores à incorporação dos 13% (na realidade, 14,23%). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (7/04) pelo Órgão Especial do Tribunal a partir de um pedido administrativo do Sisejufe, que solicita o pagamento imediato do reajuste.
“Essa decisão não tem relação com as ações judiciais que estão em andamento”, explica o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves. A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que suspendeu o pagamento dos servidores que já estavam recebendo o reajuste em virtude do processo da Anajustra, não abrange as decisões administrativas autônomas que reconheçam o direito dos servidores. A assessora jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues, explicou que é necessário aguardar o acórdão, no qual deverá ser explicitada a implementação do reajuste pelo TRT.
O parecer favorável do desembargador Rogerio Lucas Martins recebeu sete votos favoráveis, dois com ressalvas e dois divergentes. O diretores do Sisejufe, Amauri Pinheiro e Willians de Alvarenga, acompanharam a decisão junto aos outros servidores que lotaram o auditório.
Entenda o recurso do Sisejufe
O Sisejufe entrou com pedido administrativo de reconhecimento dos 13,23% no TRT-RJ em dezembro de 2014. A solicitação foi encaminhada à presidência do Tribunal para que todos os servidores daquela unidade judiciária fossem beneficiados pelo pagamento independentemente de ação na Justiça.
No dia 29 de janeiro de 2015, em resposta ao ofício do Sisejufe, o então presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, informou que havia encaminhado o documento do sindicato ao Conselho do Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitando orientações para eventual atendimento. No documento, Drummond ressaltava que a matéria ainda estaria “em estudo no âmbito da Corte, tendo em vista que a temática da implementação do percentual de 13,23% nos vencimentos dos servidores enseja tratamento uniforme no âmbito da Justiça do Trabalho”.
O pedido do sindicato foi indeferido pela atual administração, da presidente Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos. O Sisejufe, então, interpôs recurso questionando a decisão. E na tarde desta quinta-feira, o Órgão Especial reconheceu o direito aos 13,23%.