Reproduzimos o informativo do TRT/1ª Região sobre o Ato 74/2015, publicado pela Secretaria de Administração de Pessoal:
INFORMATIVO OFICIAL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATO 74/2015
Em virtude da publicação do Ato nº 74/2015, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelo TRT/1ª Região, em decorrência de paralisação do serviço por motivo de greve, a Secretaria de Administração de Pessoal disponibiliza o informativo abaixo para esclarecer as dúvidas relacionadas ao Ato:
1 – Os dias em que o servidor não compareceu à unidade de trabalho, por motivo de greve, serão informados no Boletim de Frequência “on line” com o código GR‐greve.
2 – Os dias, horas e minutos em que o servidor se ausentou da sua unidade de trabalho, por motivo de greve, serão informados na planilha.
Preenchimento da planilha:
· Coluna DIA: Somente deverá ser preenchida caso o servidor não tenha comparecido à unidade de trabalho em virtude da greve, assinalando com o numeral correspondente ao número de dias.
·Coluna HORAS: Informar o período de horas em que o servidor se ausentou de sua unidade de trabalho em virtude da greve.
·Coluna MINUTOS: Informar o período em minutos que o servidor se ausentou de sua unidade de trabalho em virtude da greve.
As chefias deverão informar o total de dias, horas e minutos de ausência dos servidores, apurados dentro de cada semana, e a cada segunda‐feira, enviar para o e‐mail: sep@trt1.jus.br.
Atenção:
*Os dados da semana anterior não deverão ser apagados, permanecendo na planilha.
*Caso seja necessário retificar algum dado, enviar planilha corrigida, com esclarecimento sobre a correção, no campo ”observações”, para posterior análise da administração.
3‐ Na data do envio do Boletim de Frequência “on line” (até o 3º dia útil do mês), os setores deverão enviar também a planilha com a totalização de dias, horas e minutos decorrentes do mês, através do e-mail sep@trt1.jus.br.
Os totais mensais das planilhas serão calculados automaticamente pela planilha.
4 ‐ As informações relacionadas aos dias, horas e minutos não trabalhados pelos servidores deverão ser aplicadas a partir da data do início do movimento grevista (10/06/2015), conforme despacho exarado em 30/07/2015 pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente deste Regional.
5‐ Com o retorno imediato do servidor ao exercício regular de suas atividades funcionais, o cômputo geral de dias e horas não trabalhados pelos servidores poderá ser compensado, a critério da Administração, que analisará cada caso.