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TRT-1 mantém pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça, com efeito suspensivo de recurso da Fenassojaf

Vitória é fruto do trabalho conjunto entre a Federação, o Sisejufe e a Assojaf/RJ

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, emitiu, nesta terça-feira (27/7), despacho pela manutenção do pagamento da VPNI aos oficiais de justiça.

A decisão diz respeito a um recurso administrativo protocolado pela Fenassojaf com pedido de efeito suspensivo da decisão que determinou o corte da Vantagem Pessoal oriunda de Quintos paga há mais de cinco anos pelo Regional.

O protocolo da Associação Nacional também solicitou o ressarcimento dos créditos descontados nos meses de junho e julho. 

No despacho, Dra. Edith afirma que a decisão da Presidência do TRT observa “estritamente a decisão exarada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no processo CSJT-Cons-53-24.2021.5.90.0000, verificando, sobretudo, o seu efeito vinculante”.

Ainda de acordo com a desembargadora, diante da relevância da matéria e o impacto financeiro em situações já consolidadas há alguns anos, bem como a controvérsia do tema pendente de julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a necessidade de tratamento igualitário como ocorrido em diversos Regionais do país, “atribuo efeito suspensivo ao Recurso Administrativo até que sobrevenha a retificação das decisões recorridas pelo Órgão Especial desta Corte”.

A vitória na manutenção do pagamento aos oficiais de justiça é fruto de um trabalho conjunto alinhado entre o Sisejufe, Fenassojaf e Assojaf/RJ. Para o diretor das entidades, Pietro Valério, a atuação conjunta e coordenada se mostrou a estratégia mais acertada para fazer valer o direito dos oficiais de justiça. “Essa decisão comprova que trabalhar em coordenação com as demais entidades foi uma estratégia acertada.  Nosso próximo passo é requisitar o pagamento da parcela suspensa e garantir que a VPNI continue nos contracheques daqueles que têm direito a ela”, afirma.

O coordenador jurídico do Sisejufe, Lucas Costa, explica que o sindicato vinha acompanhando a questão com bastante apreensão, uma vez que em outros órgãos, como o TRF2 e a SJRJ, emitiram decisões que determinavam a suspensão do pagamento dos valores. “Nesse sentido, é importante lembrar que existe uma atuação permanente do Departamento Jurídico do Sisejufe, em conjunto com servidores e servidoras do segmento, organizados no Núcleo de Oficiais de Justiça e nas associações parceiras”, acrescentou.

Lucas lembra que todo suporte tem sido oferecido para que os colegas apresentem requerimentos e recursos administrativos e, quando é o caso, para ingresso com ações, coletivas ou individuais, na esfera judicial. “Seguiremos atuando em conjunto com a Assojaf e Fenassojaf para organizar as estratégias de defesa dos direitos dos (as) oficiais (las) de justiça, como foi feito neste caso, e para agirmos com a celeridade e intensidade necessárias, conforme verificados os riscos e desdobramentos dessa questão”.

“É preciso lembrar que o momento é de assegurarmos a manutenção do direito ao recebimento dessas verbas e de se viabilizar as defesas na esfera administrativa, onde o recurso coletivo da Associação Nacional dos Oficiais recebeu o efeito suspensivo, enquanto se prossegue, em paralelo, no apoio à atuação da Fenajufe junto ao TCU, onde se busca o reconhecimento da legalidade do pagamento da VPNI acumulada com a GAE”, completa.

Ainda de acordo com o coordenador, a manutenção da verba aos oficiais de justiça demonstra a importância da integração do Sisejufe aos coletivos que representam o segmento, assim como a observância às movimentações estabelecidas pela Federação, “para reforçarmos a luta em busca da manutenção dos direitos das servidoras e servidores desse segmento no TRT e nos demais tribunais”, finaliza.

Caroline P. Colombo para o Sisejufe

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