O pedido formulado pelo Sisejufe, para que a suspensão do expediente do dia 13/02/2015, determinada pela Portaria nº TRF2-PTP-2015/00040, fosse estendida a todos os órgãos da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro, não beneficiando apenas o Tribunal e os órgãos localizados na cidade do Rio de Janeiro, foi indeferido pelo presidente daquele órgão do Judiciário Federal, juiz Sérgio Schwaitzer.
A demanda do Sisejufe se justifica na medida em que ocorrerá tratamento discriminatório, já que muitos servidores residem na cidade do Rio de Janeiro, mas encontram-se lotados em outros municípios, enfrentando situação igual ou ainda pior do que aqueles que residem e trabalham na capital.
Em sua resposta, o presidente do TRF2 justifica sua decisão afirmando que “a suspensão do expediente é medida excepcional, que, no caso presente, somente está sendo tomada em razão dos transtornos provocados pelas diversas interdições de ruas, que começam a ocorrer a partir da zero hora da sexta-feira que antecede o Carnaval”, adendando que “tal medida já vem sendo tomada há alguns anos, valendo destacar, dentre outras, a Portaria TRF2-PTP-2014/00053, que, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, determinou suspensão idêntica àquela prevista na TRF2-PTP-2015/00040”.
Quanto ao TRT1 , o Sisejufe foi informado extra oficialmente, que a solicitação também foi indeferida.
No TRE, a resposta ao requerimento do sindicato aguarda decisão e divulgação da Presidência do órgão.
Da Redação