Uma iniciativa do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), envolvendo a alteração de uma regra do Conselho da Justiça Federal (CJF), acaba de se transformar numa boa e inesperada notícia para todos os servidores da 2ª Região, seja do TRF2 ou das seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: até o dia 31, será paga folha suplementar para restituição do valor descontado no contracheque de outubro, para quem tem o plano da Unimed Norte-Nordeste, ou para complementação do auxílio-saúde, para quem tem outro plano de saúde.
O crédito será de até R$ 800,00 para o titular e mais esse mesmo valor para cada dependente. Na prática, o pagamento suplementar poderá ser menor que R$ 800,00 se a diferença entre a mensalidade paga e o auxílio recebido em outubro for inferior a essa cifra. Mas a complementação também poderá ultrapassar R$ 800,00, na hipótese de o servidor ter um ou mais dependentes, já que o crédito será calculado em relação a cada pessoa do contrato, seja titular ou dependente.
É importante lembrar que a complementação está sendo garantida para este mês de outubro, ou seja, o benefício não representa um reajuste no valor do auxílio-saúde ou do valor custeado pelo TRF2 para pagamento do plano de saúde contratado pelo Tribunal.
O bônus foi assegurado a partir de uma solicitação feita pelo Tribunal ao Conselho da Justiça Federal (CJF). O artigo 41 da Resolução 2, expedida em 2008 pelo CJF, estabelecia o teto do auxílio mensal pago pelos tribunais federais a cada integrante dos seus quadros. A partir de um requerimento apresentado pela Presidência do TRF2, o CJF concordou em modificar a regra, permitindo aos tribunais federais fixar valores do benefício superiores ao da Resolução, desde que haja disponibilidade orçamentária. Esse foi o caso do mês de outubro e o TRF2 já está estudando a possibilidade de pagar o auxílio acima do teto também nos próximos meses do ano.
O cálculo do valor da folha complementar estaria sendo feito com base nas informações prestadas pelos servidores às Seções de Benefícios do Tribunal e das seções judiciárias até o dia 23 de outubro, data em que o presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, assinou o despacho TRF2-DES-2014/17414, autorizando o pagamento da folha complementar. De acordo com o documento, comprovações posteriores de reajustes nas mensalidades dos planos de saúde não acarretarão pagamentos retroativos de complemento do auxílio-saúde.
Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TRF2