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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF1 garante auxílio-transporte para servidora que utiliza veículo próprio

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que servidores públicos podem receber auxílio-transporte mesmo quando optam por veículo próprio no deslocamento ao trabalho. A decisão ressalta o caráter indenizatório do benefício, que não se limita ao uso de transporte coletivo, desde que o servidor firme declaração sobre as despesas efetuadas.

A controvérsia surgiu após a recusa administrativa do auxílio-transporte a uma servidora federal, sob a justificativa de que o benefício se destinaria apenas a quem utilizasse transporte coletivo. O TRF1 afastou esse entendimento ao lembrar que a Medida Provisória 2.165-36/2001 não exige exclusividade de transporte público e não veda o pagamento quando o servidor utiliza veículo particular. O Tribunal reforçou a finalidade do auxílio-transporte, que busca atenuar o impacto financeiro do deslocamento no orçamento dos servidores.

Destaca-se também que o Tribunal considerou suficiente a declaração assinada pela servidora sobre os gastos de transporte, sem necessidade de comprovantes como bilhetes ou recibos. A decisão reforça que o auxílio possui caráter indenizatório e não exige, por lei, a comprovação por meio de documentos relativos ao transporte público, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito ao auxílio-transporte mesmo quando o servidor utiliza veículo próprio.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin: “A decisão reafirma o caráter indenizatório do auxílio-transporte, protegendo os direitos dos servidores e evitando interpretações restritivas da Administração.”

Importante destacar que o Sisejufe possui ação coletiva sobre o tema, tramitando também no TRF da 1ª Região (Processo nº 0047862-93.2014.4.01.3400).

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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