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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF permite escala de trabalho na Região Metropolitana durante Jogos Olímpicos, mas decisão caberá aos juízes. TRE indefere requerimento do Sisejufe devido às eleições municipais.

TRT não respondeu solicitação do sindicato

TRT funcionará de acordo com Ato 5/ 2016

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região indeferiu o requerimento do Sisejufe para estender aos servidores da Região Metropolitana a adoção de regime especial de funcionamento durante a realização dos Jogos Olímpicos, de 5 a 21 de agosto. A decisão, no entanto, deixa em aberto a possibilidade de os juízes das subseções estabelecerem, juntamente com os servidores, uma escala de trabalho que permita a redução de pessoal neste período, sem comprometer o funcionamento da Justiça Federal.

O pedido inicial do Sisejufe foi para que o Tribunal estendesse aos servidores da Região Metropolitana as mesmas disposições estabelecidas para a Capital durante a Olimpíada.

TRE indefere requerimento do Sisejufe devido ao período eleitoral

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também indeferiu pedido do sindicato de adoção de regime especial de funcionamento durante a competição. O requerimento foi fundamentado nas dificuldades de locomoção na cidade do Rio de  Janeiro, com impacto em outras regiões, durante a realização do evento esportivo.

Na decisão, o TRE informa que a realização do evento olímpico vem impondo às unidades da Justiça Eleitoral dificuldades logísticas e funcionais, mas que esses obstáculos foram previstos e, sanados pela administração através da antecipação de atos preparatórios à realização das Eleições 2016, tendo até determinado, para tanto, a contar do mês de maio deste ano, a suspensão de férias dos servidores e dos juízes eleitorais, e a estes inclusive a suspensão também dos afastamentos voluntários.

O TRE reconhece que alguns impactos decorrentes dos Jogos Olímpicos serão inevitáveis, como as restrições à mobilidade urbana, mas informa que solicitou à Prefeitura a implementação de soluções com vistas a permitir o acesso de magistrados e servidores a vias restritas.

Na resposta ao Sisejufe, o Tribunal acrescenta que, devido ao período eleitoral, a partir do dia 15 de agosto os TREs deverão permanecer abertos, ininterruptamente, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e que os motivos acima citados justificam o indeferimento do pedido.

TRT-RJ funcionará de acordo com Ato 5/ 2016

No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o requerimento de adoção de regime especial de funcionamento durante Jogos Olímpicos, feito pela Amatra, também foi indeferido. A Associação recorreu da decisão, mas teve o pedido de liminar negado.

Em nova tentativa, o Sisejufe enviou ofício a todos os desembargadores do Órgão Especial solicitando a realização de sessão extraordinária, com inclusão do requerimento na pauta, mas não houve resposta oficial. O Tribunal vai funcionar de acordo com o Ato 5/2016 durante o evento esportivo.

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