A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu suspender, em caráter excepcional, o expediente em todas as Zonas Eleitorais, centrais de atendimento ao Eleitor e Secretaria do Tribunal, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de março de 2020. As novas medidas foram publicadas nesta tarde, em Ato Conjunto com a vice-presidência e corregedoria, com o objetivo ampliar as iniciativas temporárias para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense, com o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em complemento aos Atos Conjuntos n°s 02/2020 e 03/2020.
No documento, assinado pelo presidente e o vice-presidente e corregedor do Tribunal, respectivamente, desembargadores Cláudio Brandão de Oliveira e Cláudio Luis Braga Dell’ Orto, citam a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e a edição do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e adota medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), que dentre outras medidas, em seu art. 7º, restringiu a 50% a capacidade de lotação em ônibus, barcas, trens e metrô em todo o Estado.
O ato destaca que, para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria do Tribunal, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário de 12 às 16 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.
Nos cartórios eleitorais, as chefias poderão promover a realização de plantão presencial, aos moldes do que previsto no parágrafo anterior, quando essencial para a realização de serviço urgente e inadiável.
Na definição do serviço presencial, especifica o documento, devem ser observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020. Veja neste link.
O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pela central de atendimento ao eleitor, pelo telefone (21) 3436.9000, no horário das 12 às 16 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em www.tre-rj.jus.br.
Os servidores que não prestarem serviço presencial, nos termos do artigo anterior, deverão ficar à disposição para eventual convocação de trabalho presencial ou remoto, de acordo com a necessidade do serviço.
O ato faz uma outra ressalva: os servidores deverão manter contatos atualizados, no caso de eventual convocação pela chefia imediata. Em qualquer caso, eventual convocação para prestação de serviço presencial ou remoto não configurará realização de serviço extraordinário, para todos os efeitos.
Outro ponto do documento destaca que a Diretoria-Geral do TRE/RJ, em conjunto com os gestores dos contratos, adotará as medidas necessárias para a redução da prestação de serviço terceirizado. Ficam suspensos, no período estabelecido no art. 1°, os prazos dos feitos administrativos em tramitação no Tribunal.
O Sisejufe já vinha insistindo na necessidade de adoção de medidas mais efetivas, por parte do TRE-RJ, como as que foram decretadas neste novo ato conjunto. Nesta segunda-feira (16/03), a direção do sindicato enviou ofício reforçando a urgência de liberação do expediente em todo Tribunal. Leia o ofício: página 1 página 2