Por reivindicação do Sisejufe, Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRT1 deliberou que secretários de audiência e servidores lotados na Administração não estão impedidos de optarem pelo regime de Teletrabalho
O Sisejufe marcou importante presença na reunião ocorrida em 8 de maio do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que deliberou – diante da incerteza quanto à aplicabilidade da Resolução CNJ 219/16 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) -, que o Plano Estratégico Plurianual 2015-2020 deveria continuar se pautando nos indicadores estabelecidos pela Resolução CSJT 63/2010, que estabelece a lotação ideal de servidores em Varas do Trabalho de Primeiro Grau e em Gabinetes e Turmas do Segundo Grau.
Quanto ao Teletrabalho, com base na Resolução CSJT 207/2017, foi deliberada, por unanimidade dos membros presentes, com o apoio explícito da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) e da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra), a recomendação do Comitê à Presidência do TRT1 para que os secretários de audiência possam realizar o Teletrabalho nos dias em que não houver audiência, a critério do gestor da respectiva Vara do Trabalho, sob a compreensão de que existem inúmeras atividades que podem ser realizadas fora das dependências da Vara.
O diretor do Sisejufe e membro integrante do Comitê, Amauri Pinheiro, comemorou a decisão, ressaltando que “esse é um pleito antigo da categoria, em especial, dos secretários de audiência, que eram impossibilitados de realizar o Teletrabalho”. Amauri também enalteceu o trabalho dos secretários de audiência, que participaram, anteriormente, de uma reunião com os diretores do sindicato, tendo sido decidido, naquela oportunidade, que seria passado um abaixo-assinado aos gestores das varas do Trabalho, em defesa da extensão do regime de Teletrabalho aos secretários, salientando que 58% dos juízes e diretores das varas do Trabalho localizadas no estado do Rio de Janeiro (67% em relação à Capital e 45% no tocante às varas do interior), assinaram o abaixo-assinado que foi protocolizado pelo Sisejufe junto à Presidência do TRT1 e entregue ao Comitê.
Ainda sobre o Teletrabalho, os membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, com a ressalva do diretor-geral do TRT1, também com fundamento na Resolução CSJT 207/2017, aprovaram recomendação para que os servidores lotados na Administração possam ser enquadrados nessa modalidade de trabalho, se houver interesse do gestor da unidade, já que a aludida resolução, que é aplicável ao TRT1, não estabelece qualquer óbice quanto a esta possibilidade.
Fabiana Ramos Baptista, representante eleita pelos servidores do TRT1, concordou que a deliberação do Comitê representa um avanço e abre caminho para que os servidores da Administração possam também ser beneficiados pelo regime do Teletrabalho.
Mediação de conflitos
Por unanimidade dos membros presentes, também foi deliberado que o Comitê solicitará à Presidência do TRT1 a reconsideração quanto à decisão que indeferiu a contratação do curso de Mediação de Conflitos, tendo os membros integrantes concordado que a promoção desses cursos deve ser estimulada, de modo a reduzir os problemas decorrentes dos conflitos de natureza interpessoal entre gestores e servidores, que, como consequência, produzem um ambiente de trabalho desarmonioso e desfavorável.
Por fim, o servidor e representante de base do TRT1 no Sisejufe, João Victor Fernandes do Nascimento de Albuquerque, salientou que o regime de Teletrabalho deve ser extensivo ao maior conjunto de servidores interessados, já que esse também é um instrumento a ser utilizado para minimizar as licenças médicas, afastamentos e, em última análise, para mitigar ou solucionar os problemas decorrentes do assédio moral praticado por gestores em prejuízo psicológico dos servidores do TRT1.
A Direção do Sisejufe avalia que as recomendações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas constituíram um avanço para a categoria, de modo a ampliar os benefícios do Teletrabalho a servidores que demonstrarem o interesse em aderir a esse regime, sem qualquer distinção quanto ao cargo ou função por eles ocupados. Por essa razão, o Sisejufe continuará cobrando a implementação efetiva, por parte da Administração do Tribunal, das deliberações do referido Comitê.
Estiveram presentes na reunião o corregedor-regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto; os desembargadores do Trabalho José da Fonseca Martins Junior e Marcos Pinto da Cruz, indicados pelo presidente do TRT1; as juízas do Trabalho Cláudia Márcia de Carvalho Soares (titular da 28ª Vara do Trabalho), Rosane Ribeiro Catrib (representando a Amatra1); o juiz do Trabalho Otávio Amaral Calvet (representando a Ajutra); o diretor-geral do TRT1, Flávio Pires Ferreira Clementino; o diretor da Secretaria-Geral Judiciária, Fabio Petersen Bittencourt; a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Sônia Regina de Freitas Andrade; a diretora da Escola de Administração e Capacitação de Servidores (Esacs), Iete Cavalleiro de Melo Silva; a servidora Maria Amélia de Melo Santos (escolhida pelo presidente do TRT1 a partir de uma lista de interessados); os servidores Luís Amauri Pinheiro de Souza e Fabiana Ramos Baptista (eleitos por votação direta entre os servidores do TRT1) e o servidor e representante de base do TRT1 no Sisejufe, João Victor Fernandes do Nascimento de Albuquerque.